CCJ aprova criação de política estadual para diagnóstico de tipo de alergia de pele

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na reunião da terça-feira (21) o projeto de Lei 502/2023, que institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica na rede de atenção à saúde das pessoas com doenças crônicas no Estado do Paraná. A matéria, de autoria da segunda-secretária da Assembleia, deputada Maria Victoria (PP), avançou na forma de um substitutivo geral. A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia cutânea caracterizada por eczema atópico.

De acordo com o texto, a instituição da Política Estadual tem o objetivo de assegurar o diagnóstico preciso e precoce da doença, facilitar o acesso ao tratamento, incentivar novas políticas e ações públicas, estimular pesquisas e disseminar a boa informação entre pacientes e profissionais de saúde dos sistemas público e privado.

Pelo projeto de lei, a consulta dermatológica especializada em dermatite atópica será garantida após a requisição e diagnóstico. O texto também estabelece a possibilidade da utilização de tele consultorias para dar apoio aos profissionais das Unidades Básicas de Saúde e da Estratégia da Saúde da Família.

Este tipo de dermatite é uma doença genética, crônica e que apresenta pele seca, erupções que coçam e crostas. Geralmente ocorre nas dobras dos braços e parte de trás dos joelhos. Não é contagiosa e pode vir acompanhada de asma ou rinite alérgica.

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