Agora é para valer!

Finalmente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, a qual protege nosso direito aos dados fornecidos no cadastro de contribuintes, no cadastro em lojas, em farmácias, nos supermercados, nos contratos de seguro, no SUS, no DETRAN, e demais segmentos.

Os dados por nós fornecidos ou de nós colhidos, inclusive pelas redes sociais, são: pessoais, tais como: nome, CPF, RG, endereço, filiação; e dados sensíveis, a exemplo: o grupo sanguíneo, a religião, o seu timão do coração, a sua ideologia política, o seu tom de pele.

Os dados por nós fornecidos ou colhidos de maneira correta, legal, devem ser coletados, armazenados, com responsabilidade por quem os detém, sob pena de responsabilização civil, penal, e administrativa.

Essa proteção referente ao direito ao dado nasceu da necessidade de termos privacidade, pois ao longo do tempo pessoas, empresas, com as quais não tínhamos nenhum vínculo, possuidores do número de nosso celular ou telefone, nos ligam, no sábado, no domingo, nos feriados e nos horários mais impróprios: bem de manhã, no almoço, à noite, para oferecer serviços, bens, sem sequer perguntar se queremos ou mesmo se queremos ouvi-los.

Depois, também percebemos que serviços ou produtos, a nós oferecidos sabidamente tinham ciência de nossos ganhos, porque o desconto será consignado. Como diz a propaganda da Rita Lee: “ora, ora, ora”.

Afora também, que os dados sensíveis não poderiam se tornar públicos porque dizem respeito a nossa intimidade, e temos o direito de não divulgá-los, como por exemplo, o nosso grupo sanguíneo, a nossa preferência sexual, a nossa etnia, porque isso pode gerar preconceito, discriminação, mesmo que estejamos em pleno século XXI.

E, a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, Lei nº 13.709, que entrou em vigor, nesta data, veio disciplinar, ditar as regras para a coleta, para o armazenamento, para o descarte dos dados ficando para 1º de agosto de 2021, somente a aplicação das penalidades, das multas.

Há também na Lei nº 13.709, LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo sigla é ANPD, o órgão da Administração Pública, o qual é o responsável pela elaboração de diretrizes, de políticas, de regulamentos e procedimentos de proteção de dados, e pela promoção de práticas nacionais e internacionais, cabendo a ele zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o Brasil.

Portanto cabe a ANPD o papel de orientar, educar, verificar, multar os casos nos quais, não estão sendo atendidas as diretrizes, os comandos legais.

Aqueles que trabalham com empresas estrangeiras sentirão a necessidade de se adequarem à lei nova no que diz respeito aos dados.

Muitos contratos de trabalho, de prestação de serviço, de terceiros, de fornecedores e demais sofrerão adequações, alguns por aditivos, outros por novos contratos e cláusulas.

A sociedade de uma maneira geral e todos nós ganharemos, porque na era em que vivemos, o maior patrimônio que possuímos são os nossos dados, do qual advém o nosso bom nome, o nosso conceito, as oportunidades no mercado. Uma informação sobre uma pessoa humana contendo dados de maneira maldosa, sem respaldo, ou mesmo a divulgação de uma notícia de forma equivocada que ocasione duvidas, mal estar, preconceito, com certeza estará na mira da Justiça.

Agora é aguardar os próximos capítulos na adaptação, na adequação dos brasileiros a esta LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, cujo regulamento europeu é GDPR.

 

Louise Rainer Pereira Gionedis, é especialista em Direito Societário, mestre em Direito Econômico e Empresarial e em Cooperação Internacional. DPO – Data Protection Officer pela FGV; certificado de conclusão de Curso de Information Security Foundation based on ISoIEC 27001 e Curso de Proteção de Dados pela Data Privacy Brasil.

Carmen Gloria Arriagada Berrios, é Certificada em Proteção de Dados, especialista com MBA em Direito da Empresa e Economia, especialista em Direito Civil e em Direito Contratual

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