Cuidado com o golpe de prova de vida do INSS
A imprensa noticia, praticamente toda semana, um novo golpe usado por bandidos para prejudicar os segurados do INSS. Eles costumam agir contra aposentados e pensionistas, com a intenção de obter dados pessoais das vítimas para realizar fraudes, como solicitar empréstimos bancários e cartões de créditos. E as formas de praticar o chamado golpe é variada, desde a utilização de telefone, cartas, e-mails, biometria facial, como também pessoalmente, indo até a casa da vítima buscar o cartão do banco.
Quando recebe um chamado desse tipo é importante que o aposentado ou pensionista não forneça os dados, e, se possível, converse com algum amigo ou familiar que possa estar próximo no momento para auxiliá-lo. O modo de agir dos bandidos consiste em ligar para a pessoa e se identificar como sendo funcionário do INSS. Assim, pedem que o segurado faça a prova de vida sob pena de ter seu pagamento bloqueado. Acreditando que aquilo seja real, o segurado fornece além dos dados, uma selfie, para provar que de fato é ele mesmo e que está vivo. De posse desses dados e com a foto, os bandidos realizam empréstimos bancários, solicitam cartões de crédito e abrem conta bancária, tudo em nome do segurado, que quando descobre que foi vítima de um golpe, já está com a aposentadoria e o nome comprometidos.
A audácia dos golpistas não para por aí! Em alguns casos, por telefone, eles dizem que são do Cartão de Crédito e perguntam se a pessoa estaria em uma determinada cidade realizando uma compra. A pessoa diz que não e então eles dizem que é preciso que o cartão seja bloqueado e inutilizado, orientando que quebre o cartão magnético, e que um funcionário do banco irá até a residência da pessoa pegar o cartão. Feito isso, eles chegam a ir à casa da vítima pegar o cartão e, assim, realizam compras no crédito, muitas vezes em nome próprio para recebimento do dinheiro.
O INSS já declarou por todos os meios de imprensa que não realiza contatos por telefones ou mensagens de texto que peçam a checagem por biometria facial. Então, quando receber esse tipo de contato, bloqueie o número de telefone que ligou imediatamente. Além disso, foi emitida a Portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que elenca as formas de se realizar a prova de vida. Essa comprovação passou a ser uma obrigação do INSS e não mais do segurado:
“Art. 1º – A comprovação de vida de que trata o º 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso.
Art. 2º – Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados: I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; III – atendimento: a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada; IV – vacinação; V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; VI – atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo; VII – votação nas eleições; VIII – emissão/renovação de: a) Passaporte; b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho; d) Alistamento Militar; e) Carteira de Identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente”.
Importante, ainda, mencionar que o artigo 5º da citada Portaria determina a suspensão durante o ano de 2022, do bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida. O INSS vem trabalhando em sistemas para que a prova de vida seja feita automaticamente a partir do cruzamento de dados, evitando que o segurado tenha que mandar a comprovação. No site www.gov.br constam as instruções para evitar cair nesse golpe.
É possível também ingressar com ação judicial para impedir os descontos em folha de pagamento, caso o banco não o faça, devendo procurar um advogado de sua confiança.
*Marina Elaine Pereira é advogada pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Tributário e especialista em Compliance. Também é membro da Comissão Estadual de Direito Médico e Saúde da OAB/SP e da Comissão de Direito Médico da Unaccam. Foi ouvidora geral de Sorocaba e secretária municipal de Saúde