Estatuto da Igualdade Racial e Ministério Público antirracista

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Passados 10 anos de vigência do Estatuto da Igualdade Racial – ocorrido no último 20 de julho, é chegado o momento de avaliar os resultados de sua aplicação e de refletir sobre os rumos a serem seguidos na perspectiva de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e formas conexas de intolerância étnica.

No Paraná, a partir do impulso inicial gerado pelo Estatuto da Igualdade Racial, foi instituído o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Lei 17.726/2013), órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais sobre a temática antirracista, que conta com o inédito Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Decreto N° 11.958/2018). Também, foram criados os primeiros – ainda poucos – Conselhos Municipais de Igualdade Racial no Estado do Paraná.

No âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, foi criado o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier), em 2012, no dia da Consciência Negra, que tem promovido maior aproximação junto a organizações e movimentos sociais, de modo a colher subsídios para as intervenções do Ministério Público em prol da redução da desigualdade racial. Igualmente, têm sido adotadas ações afirmativas para o ingresso de membros e servidores nos quadros do Ministério Público paranaense, bem como realizadas diversas iniciativas para fins de qualificação de membros e servidores do Ministério Público em tema de relações raciais.

Porém, o Nupier reconhece que tais medidas, apesar de importantes, mostram-se indubitavelmente insuficientes, uma vez que ainda permanecem presentes no Paraná os deletérios efeitos da profunda desigualdade racial. Em razão disso, elaborou plano de trabalho prevendo a adoção de medidas antirracistas mais eficazes por parte do Ministério Público do Paraná, tanto na perspectiva interna-institucional quanto em direção à sociedade paranaense, destacando-se as seguintes:

– Especial atenção ao cumprimento e ampliação da legislação de ações afirmativas, bem como aos casos de fraude nos sistemas de cotas para acesso às universidades e cargos públicos, exigindo o Ministério Público a previsão, nos respectivos editais, de mecanismos de fiscalização e controle.

– Nas investigações que apurem notícia de violência manifestada por agentes públicos em desfavor de vítimas negras, levar em consideração o Ministério Público a possibilidade de violência sistêmica, estrutural, psicológica, moral, entre outras (art. 53, do Estatuto da Igualdade Racial).

– Na apuração dos crimes raciais, há que se imprimir maior rigor, sobretudo diante dos casos de racismo recreativo, por vezes considerados meras “brincadeiras inofensivas”.

– Além disso, mais que nunca, deve ser destinada adequada proteção às vítimas de intolerância religiosa, dirigida aos praticantes de religiões de matriz africana, de modo a evitar a destruição de seus locais sagrados e de culto, ameaças a líderes religiosos e restrições desproporcionais a seus rituais.

– Por fim, é necessária a promoção de medidas de educação antirracista e de difusão dos valores e história africana, afro-brasileira e indígena, no âmbito público e privado, sobretudo no âmbito escolar à luz das Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008.

É tempo de o Ministério Público do Paraná, instituição essencial ao cumprimento dos direitos das vítimas de discriminação étnico-racial, renovar seus compromissos com a pauta da igualdade étnico-racial, tanto no enfrentamento repressivo ao racismo, como na promoção de práticas antirracistas – individuais e estruturais, sempre na perspectiva de resgate da dívida histórica para com os povos, raças e etnias que, embora ainda hoje marginalizados, foram responsáveis pela construção dos pilares sociais e econômicos da sociedade brasileira.

* Procuradora de Justiça e coordenadora do Nupier do MPPR

** Procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos do MPPR

*** Promotora de Justiça do MPPR

**** Promotora de Justiça do MPPR

***** Promotor de Justiça do MPPR

****** Promotor de Justiça do MPPR

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