Falácias

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A última segunda-feira trouxe o retorno dos trabalhos à Câmara Municipal de Toledo, com as eleições que se aproximam marcando as atitudes, os discursos e as polêmicas. Dentre os assuntos debatidos, o que mais chamou atenção foi um projeto de lei que pretende obrigar todas as empresas que celebram contratos acima de determinado valor com o Município a adquirir um seguro em favor do Poder Público que garanta o fiel cumprimento das obrigações assumidas. Os que defendem o projeto argumentam que ele combaterá a corrupção e as falhas na execução de obras públicas, resolvendo de uma vez por todas o problema das obras paralisadas ao conferir poderes de fiscalização às seguradoras. Ideia maravilhosa, quem se atreveria a ser contra? Ou não?

Quem tem a oportunidade de ler os trinta e oito artigos do projeto, todavia, surpreende-se com algumas das medidas propostas. Exige-se, por exemplo, que todas as empresas contratem o seguro para se habilitarem na licitação, ou seja, antes da definição da vencedora. É claro que isso redundaria em inúmeros mandados de segurança e paralisaria quase que por completo os processos licitatórios da Administração Municipal, em prejuízo dos serviços públicos. Ao invés de atacar o problema de obras paralisadas, o projeto simplesmente impediria que elas começassem…

Não fosse o engessamento das licitações e o prejuízo de eventuais indenizações, fica evidente que as regras propostas implicariam o aumento do custo dos contratos, sacrificando o contribuinte. Além disso, o argumento da fiscalização das obras pelas seguradoras não se sustenta, pois qualquer um sabe que elas jamais incorreriam nesse custo.

Embasadas em cálculos atuariais, simplesmente ajustariam o preço dos seguros conforme a taxa de sinistros, impactando novamente o custo das contratações. Também causa espanto o dispositivo que requer anuência da seguradora a qualquer alteração no contrato, sob pena de suspensão imediata de sua execução. Isso eliminaria a possibilidade que a Administração Pública tem de alterar determinadas cláusulas unilateralmente em virtude da premência dos serviços públicos. Quais seriam as consequências para a população, por exemplo, quando a quantidade de medicamentos fornecidos precisasse ser aumentada em decorrência de uma epidemia e a seguradora discordasse?

Não é à toa que a Constituição Federal, garantindo a segurança jurídica, repartiu as competências dos entes públicos e reservou ao Congresso Nacional a prerrogativa de legislar sobre determinados assuntos. No caso em tela, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitações, cabendo aos legisladores estaduais e municipais, se necessário, apenas suplementá-las “com o objetivo de estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local”, nas palavras do Supremo Tribunal Federal (STF).

Exatamente por essa razão é que a Lei de Licitações e Contratos, aprovada pelo Congresso e aplicável no país inteiro, já traz os mecanismos de seguro necessários aos contratos públicos. É claro que o tema é do interesse de Toledo, mas não se pode dizer que se trata de interesse específico do nosso Município, ou de circunstâncias peculiares, o que torna o projeto inconstitucional.

Ocorre que a justificativa do projeto – e os discursos que o defenderam – não trazem uma linha sequer sobre esse fato, ou ainda sobre a usurpação de outras duas competências privativas do Congresso: legislar sobre responsabilidade civil e sobre seguros.

Ambos os temas são reservados ao legislador federal, por motivos óbvios. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Mato Grosso já apreciaram leis iguais ao projeto em questão, dos Municípios de Martinópolis e Rondonópolis respectivamente, julgando-as inconstitucionais em ambos os casos. Não se trata, portanto, de opinião pessoal ou de posicionamento isolado.

Por fim, não há entre os apoiadores quem comente o fato de que a cobertura a prejuízos causados por corrupção pode ser negada pela seguradora, conforme decidiu o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), aniquilando o último argumento supostamente a favor do projeto. Corrupção e obras públicas paralisadas são males que devem ser rechaçados ferozmente, mas é visível que esta proposição não é eficaz em combatê-los e só traria prejuízos.

Curioso, e preocupante, é que nada disso era novidade para quem a apresentou, pois o fez também em 2019 – idêntica, linha a linha – quando a Assessoria Jurídica da Câmara apontou a inconstitucionalidade e o Plenário rejeitou o projeto por unanimidade, isto é, inclusive com o voto de quem o propôs. Inusitadamente, dessa vez não foi solicitado um parecer jurídico.

Como pode um projeto assim ser reapresentado? Com que intenção?

Certamente ele atrai a simpatia popular à primeira vista, especialmente em uma cidade onde a obra de um hospital foi entregue em 2016 sem que tivesse sido concluída. Mas é somente com uma análise muito rasa e superficial, que ofende a inteligência do cidadão e os princípios aos quais os seus representantes devem obediência, que essa simpatia sobrevive.

Caso aprovada, a lei estaria fadada a enfrentar ações judiciais, movimentando toda a máquina do Poder Judiciário, do Ministério Público e do setor jurídico do Município para ao final ser declarada inconstitucional, sem falar no prejuízo causado pelo atraso e cancelamento de licitações. Qual o custo disso? Quantas pessoas seriam prejudicadas? O que falar da responsabilidade de quem, ciente disso tudo, reapresentou a proposta?

Confio nas instituições, inclusive no Poder Legislativo, e na resposta que darão a tentativas como essa. Confio, também, que a sociedade está alerta e que exigirá mais de seus representantes.

Luiz Paulo Guaraná é advogado e Secretário Municipal de Governo

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