O Simples Nacional nem sempre é a melhor opção

Guilherme Priesnitz, advogado inscrito à OAB/PR 107.849, especialista em Direito Tributário, e sócio da Priesnitz Gnas Giacomini – Advocacia Empresarial.
O Simples Nacional, diferente da ideia geral propagada, não é um tributo. Em realidade, é um regime de tributação que unifica tributos diversos, na busca de simplificar e reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas, e é regulamentado pela Lei Complementar (LC) n. 123/2006.
Em um resumo bastante apertado, ele unifica o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, e, para a maioria dos setores, a contribuição previdenciária patronal, conhecida popularmente como INSS patronal, além dos acréscimos do Sistema “S”, e os tributos sobre a operação comercial realizada, o ICMS e o IPI, ou o ISSQN, variando se sua empresa realiza venda de mercadorias ou transporte de cargas, ou presta serviços, respectivamente.
Ocorre que, simplificar, em alguns casos, não é o ideal quando se está em busca de economia e eficiência da carga tributária incidente. Sem muitos rodeios, o trabalho de definir o correto regime de apuração passa, inevitavelmente, à avaliação da margem de lucro das empresas.
Para os empreendedores que estão em setores cuja a margem de lucro é naturalmente menor que a média do mercado, como supermercados, transportadoras, e indústrias de base, as alíquotas dos anexos da LC n. 123/2006 começam a onerar demasiadamente a empresa a partir de faturamentos que giram em torno do R$ 500.000,00 a R$ 600.000,00 anuais. Vejamos na prática.
A Indústria Grande Toledo, fatura hoje R$ 100.000,00 a cada mês, estando inserida, nesse sentido, ao Anexo II, da LC 123/2006, e recolhe anualmente para os Cofres da União, o valor de R$ 111.900,00, em razão da aplicação dos percentuais daquele anexo, incluindo-se o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o INSS Patronal, IPI, e o ICMS. Assim, sua carga real, hoje, sobre o faturamento, é de 9,33%.
Ocorre que, a margem de lucro da Indústria Grande Toledo é de apenas 8%, e tendo uma folha de salários, que hoje, representa 12% de seu faturamento. Com tais números, caso optasse pelo Lucro Real, sua margem ficaria em algo próximo a 7,68%, o que representa uma economia direta de R$ 19.800,00.
É claro que esse exemplo, caro leitor, é uma simplificação brutal do processo de avaliação da carga tributária; mas, ao mesmo tempo, é por meio dessa pequena avaliação que é possível verificar de pronto a possibilidade de reduzir o custo tributário apenas com a desmitificação da ideia de que simplificar é necessário: em alguns casos, simplificar significa perder dinheiro, e o Simples Nacional é o exemplo absoluto disso.
Por isso a importância de sempre avaliar a margem de lucro da sua empresa, e buscar especialistas de confiança para realizar consultorias direcionadas ao estudo do tratamento do lucro. Não são raras as vezes em que essa é a diferença entre manter-se, ou não, competitivo no mercado tão dinâmico como o atual.