Coluna do Editor 15/07/2020

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Emenda

O vereador Marcos Zanetti apresentou uma Emenda Modificativa ao Projeto de Lei que trata das penalidades no enfrentamento à Covid-19, durante a sessão ordinária da Câmara de Toledo. “Reformulamos alguns artigos, e Comissão Especial aprovou por unanimidade os novos valores que vão de, no mínimo duas URTs ao máximo de 100 URTs, de acordo com a gravidade da infração, sendo diferentes para CPF e CNPJ”, disse o vereador.

 

Sem abusos

Ainda para Zanetti, os valores previstos no projeto original eram muito altos. “Diante da pandemia acredito que deva existir sim uma punição para quem não cumpre as regras/leis (até porque o que mais se ouve é: Deixe o comércio trabalhar e puna quem não cumpre os cuidados sanitários), mas essa punição não pode ser abusiva diante do cenário econômico atual”.

 

Cartilha

Um trabalho de levantamento de dados sobre o trabalho dos deputados estaduais em Toledo está pronto. A cartilha está no forno e deverá ser lançada em breve.

 

Adiamento

A Assembleia Legislativa decidiu adiar por seis sessões a votação do projeto que estabelece punições contra punir pessoas físicas ou jurídicas que produzirem, divulgarem e compartilharem notícias falsas sobre endemias, epidemias e pandemias, O texto recebeu parecer contrário emitido na CCJ pela deputada Cristina Silvestri (CDN), mas um voto em separado apresentado pelo deputado Tadeu Veneri (PT) tenta corrigir a inconstitucionalidade do projeto com um substitutivo geral ao texto original apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) e demais deputados.

 

Veto

O prefeito Lucio de Marchi vetou integralmente o Projeto de Lei nº 26/2020 (Autógrafo nº 39/2020), que “altera a legislação que dispõe sobre os empregos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias em Toledo, “por contrariar o ordenamento jurídico”.

 

Benefícios

De acordo com a mensagem enviada à Câmara, o projeto tinha por objetivo conceder aos agentes os benefícios do adicional por tempo de serviço, da progressão por mérito, da progressão por titulação e do afastamento remunerado por motivo de doença de pessoa da família, além de definir a base de cálculo do adicional de insalubridade.

 

Alterações

“Ocorre que, antes mesmo da aprovação do mencionado Projeto de Lei em turno final no âmbito desse Legislativo, entrou em vigor a Lei Complementar Federal nº 173, publicada no dia 28 de maio último, a qual, dentre outras medidas, estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, e alterou a Lei Complementar nº 101/2000”, escreveu o prefeito, ressaltando ainda que tal Lei Complementar definiu uma série de medidas que afetam diretamente as ações do Município com relação aos agentes públicos, em especial no tocante à vedação de aumento de despesas com pessoal.

 

Proibições

Dentre outras ações vedadas por aquela Lei Complementar, os entes

públicos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

 

Mais tarde

Caso o Projeto de Lei nº 26/2020 fosse colocado em prática, representaria o descumprimento de normas federais, daí a decisão de vetar a proposta, “podendo a matéria vir a ser novamente analisada oportunamente, após decorrido o prazo de suspensão estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020”, emendou o prefeito Lucio de Marchi.

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