Coluna do Editor 16/06/2022

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Promotoria

Há alguns dias comentei sobre a situação de uma promotora foi titular por cerca de um ano, da 1ª Promotoria Criminal de Toledo, mas que pediu remoção para a Comarca de Paranaguá após um trabalho de correição realizado no Ministério Público em Toledo. A informação é de que a promotora em questão, cujo salário é de quase R$ 37 mil, não possuía residência fixa em Toledo. Entrei em contato com a Corregedoria do Ministério Público, em Curitiba, e esta semana recebi a resposta da senhora corregedora-geral do Ministério Público do Estado do Paraná, doutora Rosângela Gaspari.

Residência

No e-mail encaminhado ela aponta que, “o artigo 129, § 2º, da Constituição Federal, impõe aos membros do Ministério Público a obrigatoriedade da fixação de residência na Comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da Instituição. Ainda, a Recomendação 02/2022 desta Corregedoria-Geral recomendou a especial observância de que a residência fora da Comarca de lotação pelo(a) agente do Ministério Público constitui-se em situação excepcionalíssima, somente possível mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, sem a qual se caracteriza, em tese, falta funcional por lesão ao dever previsto no artigo 155, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n. 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná)”.

Providências

Ainda que, “esta Corregedoria-Geral determinou a instauração de procedimento (pedido de providências) para apuração do fato noticiado (residência fora da Comarca da respectiva lotação) em relação à Promotora de Justiça Sarah Dreher Ribas Paiva”.

Motivos

E por fim, “para o pedido de remoção (deslocamento de lotação dentro da mesma entrância) não se exige “alegação de motivos”, mas o atendimento dos requisitos previstos no art.109 usque 116 da Lei Complementar Estadual n. 85/1999”.

Feriado

Nesta quinta-feira (16) as lojas do comércio de Toledo poderão abrir neste feriado, conforme acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos empregados. Para isso será necessário o pagamento de um bônus e a concessão de uma folga compensatória em até 90 dias. A informação é do presidente do Sinvar, o empresário Gilberto Furlan.

Agente Mirim

A Câmara de Toledo aprovou em votação final o Projeto de Lei nº 85, do vereador Dudu Barbosa, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Agente Mirim, além de duas autorizações de créditos orçamentários de R$ 16,7 milhões.

Isenções

Já a proposta que concede isenções tributárias para execução de 178 casas em programa habitacional, retornou à Comissão de Finanças e Orçamento, após o Poder Executivo atender exigência de envio do demonstrativo de impacto econômico-financeiro da proposta. As isenções estão previstas no Projeto de Lei n° 75, do Poder Executivo, que “concede isenção de tributos municipais relativos à implantação das unidades habitacionais de interesse social no Loteamento Prefeito Egon Pudell”.

Teimosia

O detalhe é que parece estar havendo uma ‘queda de braço’ entre a politicagem e a questão técnica que sempre prevaleceu entre os servidores da Câmara Municipal. Mais uma vez um projeto foi encaminhado sem o devido estudo de impacto financeiro por parte do Executivo, isso mesmo havendo uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, exigindo que qualquer proposta onde haja isenção precisa, obrigatoriamente, apresentar tal estudo.

Deserto

O Loteamento Prefeito Egon Pudell tem prevista a construção de 178 unidades habitacionais no bairro Jardim Panorama II, pelo Programa “Casa Verde e Amarela”. O projeto habitacional teve aberto o Chamamento Público n° 001/2022 às empreiteiras visando sua construção, com definição do teto máximo de R$ 100 mil para cada unidade. Conforme comunicado publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município, em 26 de abril, não houve empresas de construção civil interessadas, sendo declarado deserto.

Unânime

A Câmara de Toledo chegou a aprovar em primeira votação em sessão extraordinária na última sexta-feira (10), o Projeto de Lei nº 75, do Poder Executivo, para isenção de tributos municipais relativos à implantação das unidades habitacionais de interesse social no Loteamento “Prefeito Egon Pudell”, mas com cobrança praticamente unânime em torno da necessidade da análise do impacto financeiro-orçamentário.

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