Impróprio

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Não há julgamento ainda, apenas pedidos de precaução. Sendo assim, a população inteira fica à espera da decisão do juiz. Uns já fazem seus julgamentos por conta própria, outros suas defesas. O assunto rende alguns minutos, quiçá horas na roda de amigos, por dias, até que um momento não se fala mais. Se esquece, não se dá mais tanta importância, a imprensa não apresenta nada novo e o brasileiro volta a “normalidade” de sua vida, pagando seus impostos e as contas que normalmente não teria que pagar duplicado, triplicado e assim por diante. Mas paga. Paga sem ver e sem nem saber.

E como já falamos em outros momentos, a descrença da população nos setores e órgão públicos só aumenta. Dá-se a isso o nome de improbidade administrativa, que em sua essência, representa uma traição à confiança pública. Mais do que um simples ato de corrupção, ela se manifesta como a utilização da máquina pública para benefício próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse coletivo. É a quebra do juramento de servir à sociedade, maculando a imagem de instituições e erodindo a fé dos cidadãos no poder público.

Para julgar atos assim existe a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), um instrumento jurídico fundamental que busca coibir desvios de conduta por parte de agentes públicos. No entanto, a aplicação dessa lei é um campo de debates e desafios constantes.

A improbidade administrativa não é um problema isolado, mas um sintoma de uma doença mais profunda. É um reflexo da fragilidade de nossas instituições e da falta de mecanismos eficazes de responsabilização. O futuro do Brasil, em grande medida, dependerá da nossa capacidade de enfrentar essa realidade, exigindo mais do que punição, mas um compromisso genuíno com a honestidade e a eficiência na administração pública. É preciso entender que a resiliência de uma democracia está diretamente ligada à integridade de seus gestores.

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