Linha tênue, bem tênue

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A sociedade contemporânea, cada vez mais conectada, vive um paradoxo: a liberdade de expressão é um pilar democrático inegociável, mas a facilidade de comunicação em massa tornou o ataque e a ofensa mais rápidos e destrutivos. Neste cenário, a distinção entre o que é crítica e o que é ofensa (ou, em termos jurídicos, calúnia, difamação e injúria) torna-se crucial para a saúde do debate público e a proteção da dignidade individual.

Temos várias histórias com contextos similares e com desfechos variados na mesma proporção. Algumas são públicas e outras acontecem bem quietinhas. Algumas as pessoas envolvidas tem coragem de expor e servirem de exemplo, outras as pessoas sofrem quietas suas angústias das ofensas sofridas.

Temos que entender que a diferença de opinião e crítica é bem tênue, porém existe.

Em primeiro lugar a crítica ela pode ser feita de forma pessoal, e daí vai da avaliação e cada uma em saber se aquela crítica vai acrescentar algo ou apenas ofender e tem as profissionais, essas necessárias para o bom andamento do trabalho e da equipe. O objetivo da crítica é a evolução, o aperfeiçoamento, mesmo que cause desconforto e a forma como ela é feita que faz a diferença. Exemplo: “O relatório X apresenta falhas na metodologia Y e sugere-se a abordagem Z para corrigir”. Pode se dizer isso de forma educada ou gritando.

E conforme as palavras são ditas, vem a ofensa é um ataque direcionado à pessoa, à sua honra e dignidade, sem intenção real de debater ou resolver. Foca no desqualificar, no humilhar ou no depreciar o indivíduo. A ofensa é destrutiva. Exemplo: “Você é um incompetente e seu relatório é uma porcaria”.

O cerne da distinção reside no propósito e no conteúdo. A crítica aponta um defeito com vistas à solução ou ao debate; a ofensa apenas aponta um defeito para causar dano moral, humilhação ou descrédito.

Quando alguém se sente ofendido ou caluniado, tem o direito de buscar reparação na justiça, seja na esfera criminal (através de uma queixa-crime) ou na cível (pedindo indenização por danos morais).

É fundamental que cada cidadão compreenda: a liberdade de expressão existe porém tem limites e diferenças. Ela encontra seu limite na dignidade e na honra alheias. Criticar é um direito e um dever cívico; ofender é um ato ilícito com consequências legais. O risco de um processo judicial serve como um freio necessário contra a irresponsabilidade na fala, especialmente no ambiente virtual, onde as palavras ganham uma escala e permanência antes inimagináveis.

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