Mauro Picini Sociedade + Saúde 15/07/2020

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Uniprime Pioneira realiza 
AGO de forma virtual

Pela primeira vez em sua história, que soma 24 anos de atuação no Oeste do Paraná, a cooperativa de crédito Uniprime Pioneira realizou de forma virtual sua Assembleia Geral Ordinária (AGO). O encontro aconteceu no dia 30 de junho e reuniu 168 cooperados, que acompanharam a transmissão ao vivo.
O novo formato foi adotado pela singular junto ao Sistema Uniprime como forma de evitar a propagação do novo coronavírus entre a população, já que a AGO presencial – que seria realizada em 06 de abril – foi cancelada devido ao cenário atual causado pela pandemia. Apesar da novidade, o objetivo do evento se manteve: proporcionar aos cooperados a oportunidade de conhecer as ações e resultados da cooperativa referentes ao exercício de
2019. Além disso, os cooperados inscritos votaram sobre as opções de destinações para este ano e os votos foram computados simultaneamente e em tempo real. A exemplo da aprovação da criação de um fundo de contingência para a COVID-19, como forma de a cooperativa se precaver aos possíveis cenários pós-pandemia.
O presidente da Uniprime Pioneira, Dr. Orley Campagnolo, falou sobre os desafios de conduzir uma assembleia virtual pela primeira vez. “Estamos estreando nessa modalidade virtual e esperamos ter atingido o objetivo de informar sobre as nossas ações aos cooperados, cumprindo com essa missão de realizar a AGO. Espero que essa experiência tenha sido útil
para o Sistema e que possamos usá-la em outras ocasiões também”, avaliou e complementou, “a Uniprime não agrega somente renda aos cooperados, mas sim valores”.
Resultados
Em 2019, a Uniprime Pioneira obteve o maior resultado de sua trajetória, atingindo R$ 12,5 milhões de resultado, o que representa um crescimento de 48% em relação ao ano de 2018. Outro destaque do período foi a inauguração da agência na cidade de Mundo Novo (MS).
O presidente enalteceu que a cooperativa alcançou números além do esperado, ampliando as receitas e o volume de negócios. “2019 foi um ano excepcional para a Uniprime Pioneira. Tivemos o maior resultado de nossa história. Fruto de árduo trabalho não só na geração de receitas provenientes de operações de crédito, como também no aumento da receita com produtos e serviços, redução de provisões e aumento na recuperação de créditos”, frisou.

 

Barriga solidária: saiba como funciona e quais as regras no Brasil
Especialista em reprodução humana esclarece todas as dúvidas

Apesar de ainda ser considerado um tabu, a Barriga Solidária, também conhecida como útero de substituição, cada vez mais tem feito parte da realidade de muitas famílias onde a mãe, por problemas genéticos ou outras enfermidades, não consegue gerar o próprio filho.
Recentemente, um casal de brasileiros ganhou notoriedade e comoveu a todos por atravessarem o oceano, em plena pandemia, com destino a Ucrânia para buscar a filha gerada em barriga de aluguel.  O que muitos não sabem é que no Brasil, apesar de não haver legislação específica sobre o tema, algumas resoluções criadas pelo Conselho Federal de Medicina regulamentam o processo de Barriga Solidária garantindo toda a segurança no processo. Como o assunto ainda é pouco discutido, Fernando Prado, ginecologista e obstetra, especialista em reprodução humana da Clínica Neo Vita tira as principais dúvidas.
 
1. Quando a Barriga Solidária é indicada?
A técnica de reprodução assistida é indicada para mulheres que não podem engravidar por alguma alteração uterina que atrapalha o desenvolvimento embrionário e em casos de mulheres que retiraram o útero ou que não podem engravidar por possuir alguma doença grave que coloque em risco sua vida e a do bebê. Também é indicada para casais homoafetivos masculinos ou homens solteiros, que realizam a chamada “produção independente masculina”.
 
2. Como é feito o procedimento?
O tratamento é realizado a partir de uma fertilização in vitro, com a formação de embriões (óvulo e espermatozoide do casal), que são transferidos para o útero de outra mulher que é considerada uma doadora temporária. A Barriga Solidária passa por todas as etapas para receber o embrião, sendo submetida a uma estimulação do útero com uso de hormônios que preparam o endométrio (tecido de revestimento do útero) para receber os embriões.
 
3. Quem pode ser a Barriga Solidária?
Segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina, a mulher que será a barriga solidária deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima. Mas quando a pessoa não tem o grau parentesco exigido, o Conselho Regional de Medicina deve emitir uma autorização antes de realizar o tratamento. Vale ressaltar que a doação temporária do útero não pode ter caráter comercial ou lucrativo.
 
4. A Barriga Solidária passa por alguma avaliação clínica?
Sim. É feita uma avaliação médica sobre suas condições de saúde gerais, ginecológicas e obstétricas que vai avaliar se há riscos para si ou para a criança que será gerada. Também são realizados exames para doenças infecciosas de todos os participantes do processo para que não aconteça nenhum tipo de contaminação durante o tratamento. Além disso, é fundamental que a barriga solidária tenha um seguro de saúde para que tenha acompanhamento médico adequado durante a gestação.
 
5. Casais homoafetivos podem recorrer à Barriga Solidária?
Sim. No caso de mulheres é recomendado que uma das parceiras ceda os óvulos, que serão fertilizados com um banco de sêmen, e a outra parceira faz a gestação. Nesses casos o bebê nasce literalmente de duas mães. Já para os casais homoafetivos masculinos é necessário também uma doadora de óvulos, que deve ser anônima, já que a barriga solidária não pode ser a doadora.
 
6. Como é feita a escolha da maternidade?
A maternidade fica a escolha dos pais genéticos e deve ser combinada previamente com o hospital para que seja tranquila a adaptação da paciente que deu à luz, evitando-se traumas ou problemas psicológicos.
 
7. A criança é registrada normalmente em nome dos pais?
Sim. Após o nascimento o registro é feito no nome dos pais genéticos, sem a necessidade de ação judicial para obter a certidão de nascimento. Esse avanço se deu graças a um Provimento do Conselho Nacional de Justiça, editado em 2017.

 

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