Casal que adotou criança e a submeteu a violência física e psicológica deverá pagar à vítima indenização por danos morais e pensão alimentícia

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Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul condenou um casal ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais causados a uma criança que, após ser por eles adotada, passou a ser vítima de maus-tratos e violência física e psicológica. A criança, que atualmente tem 11 anos de idade, voltou ao acolhimento institucional como forma de evitar novas violações de direitos.
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A medida judicial foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, que recebeu informações do Conselho Tutelar da comarca que indicavam a situação em que vivia a criança. A partir do acompanhamento da rede de proteção, ficou demonstrado que a criança era vítima de diversas formas de violência, praticadas pelos pais e pelo filho mais velho do casal. Entre outras situações, a criança não podia abrir a geladeira da casa, era obrigada a permanecer trancada em quarto escuro por bastante tempo e até chegou a ser deixada do lado de fora de casa, passando frio.
A Promotoria de Justiça também pleiteou – e foi concedido pelo Judiciário – o pagamento de pensão alimentícia, no valor de 60% do salário-mínimo, até que a criança tenha formação profissional concluída em curso superior.
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Além de pagamento de valores pelos danos causados, foi também requerida pelo MPPR medida de proteção e de acolhimento institucional em favor da criança, bem como pedida a destituição do poder familiar em relação aos pais adotivos. Todos os pedidos foram acatados pelo Juízo.
MPPR