Decisão no TSE muda resultado da eleição em Ouro Verde do Oeste

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Uma decisão histórica, obtida junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo escritório Fonsatti Advogados Associados de Toledo, vai mudar o resultado da eleição para vereadores em Ouro Verde do Oeste. O resultado do Agravo em Recurso Especial, expedido pela ministra Cármen Lúcia na quarta-feira (3), reconheceu “a prática do ilícito de fraude à cota de gênero” que resultou na cassação dos mandatos vinculados ao Partido Trabalhista Cristão (PTC) na eleição de 2020.

A decisão ainda anula a votação obtida por toda chapa de candidatos a vereador, o que resulta na retotalização dos votos, ou seja, será feito um novo quociente eleitoral e partidário. Além disso, Nicoli Stefani Raspe dos Santos e Marinez Borges Fraga ficarão inelegíveis pelo período de oito anos. O cumprimento da decisão é imediato.

MUDANÇA NA CÂMARA – A decisão do TSE vai mudar a composição da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste nos próximos dias. O vereador Jonas Thiago Pasieka – que é o atual presidente do Legislativo – deverá perder o mandato com a anulação dos votos do PTC, que tinha na chapa ainda Nilton Vergilio de Oliveira, Domingos José de Lima, Itamar Luiz Ferreira, Leosmar Junior Sperque, Vilson Salvalaggio, Adenilson Doares da Silva, Felipe Eduardo Cristino dos Santos, Jucyeli Aparecida Enz Tonial, Marilu Zanateli Martins e Silvana Corrêia Soares, além de Nicoli e Marinez, consideradas pela Justiça Eleitoral como “candidatas laranjas”.

De acordo com o vereador Jonas Pasieka, ele não foi notificado ainda, muito menos a Câmara Municipal e, por enquanto, “tudo permanece como está”. Ele disse ainda que seu advogado deverá recorrer da decisão.

PASSO A PASSO – A ação foi movida pela coligação “Experiência, Trabalho e Compromisso”, formada pelos partidos PP, DEM e PSD. A alegação era que o PTC utilizou duas candidatas laranjas, ou seja, colocadas na chapa apenas para fazer número, a fim de cumprir a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Em primeira instância, o juiz Rodrigo Rodrigues Dias já havia condenado o partido diante da “votação inexpressiva” de ambas: uma das candidatas somou apenas dois votos e outra nenhum voto sequer.

Já no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a decisão foi reformada. No Acórdão, o desembargador Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, relator, entendeu que, embora possam sinalizar uma fraude, “o resultado inexpressivo nas urnas, a pequena quantidade de recursos financeiros utilizadas e a ausência de atos significativos de campanha, inclusive em redes sociais, não se mostram capazes de, por si só, comprovarem o registro fictício de candidatura”.

Mas no TSE a decisão do TER-PR acabou sendo revertida, pois no entendimento da ministra Cármen Lúcia houve sinais muito claros de ato ilícito. Caso Nicoli Stefani Raspe dos Santos e Marinez Borges Fraga não tivessem emprestado seus nomes e registradas como candidatas em 2020, o PTC não poderia ter lançado sua chapa com tantos nomes, isto porque deveriam ter sido registrados 12 candidatos, dos quais nove seriam homens e três mulheres, o que representaria um percentual de 25% da cota de gênero, abaixo portanto do previsto em lei.

Márcio Pimentel

Da Redação

TOLEDO

Advogados consideram decisão uma vitória da Justiça Eleitoral

No entendimento dos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poleti Papi, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa uma vitória da Justiça Eleitoral. Para eles, o caso era bem mais complicado do que aparentemente apenas o uso de laranjas numa eleição, pela dificuldade em fazer uma prova negativa. “Como provar que duas mulheres não fizeram campanha. Provar que se faz campanha é muito mais simples”, comentaram os dois que investigaram a fundo o comportamento de ambas as candidatas.

Foram recolhidos depoimentos de vizinhos, postagens em redes sociais, entre outras provas que sustentaram a tese, agora referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral. “Uma das candidatas não sabia sequer o que significava a legenda partidária”, citou Carlos Papi. Mesmo assim ambos achavam muito difícil cassar a chapa inteira, porque a ação precisava ser movida contra todos os candidatos, haja vista o resultado final ter relação direta com o registro de Nicoli e Marinez como candidatas ao cargo. “Em geral, o Tribunal entende a complexidade de cassar uma chapa pelos demais candidatos, que não cometeram nenhum ilícito, mas acabaram sendo também beneficiados”, sustentou Ruy Fonsatti Junior.

QUESTÃO DE RESPEITO – Ainda de acordo com os advogados, a Lei determina a cota de gênero precisa ser levada a sério. “Ou se cumpra isso ou não se faz. A decisão é um retrato de que tem de ser levada a sério a participação da mulher na política”, frisou Ruy Fonsatti Junior. Em sua opinião, se os partidos não conseguirem cumprir a cota, que lancem menos candidatos. “Precisamos enfatizar a questão da participação feminina. Não é a cassação em si porque sabemos o drama dos demais candidatos, mas a eleição não pode ser tratada como brincadeira”, completou.

Ainda segundo Ruy Fonsatti Junior e Carlos Papi, essa decisão reforça a necessidade de ampliar a luta por essa participação da mulher na sociedade. “Em geral vemos que estão usando mulheres para priorizar homens. Não se pode mais permitir esse tipo de comportamento. Só haverá mais mulheres na política quando esse processo for compreendido”, finalizaram.

Da Redação

TOLEDO

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