Declaração do ITR 2025 deve ser feita até o dia 30 de setembro

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O produtor rural deve estar atento ao prazo para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR/2025). O período começou na última segunda-feira (11) e vai até o dia 30 de setembro. Devem apresentar a Declaração do ITR todos os proprietários de imóveis rurais, seja pessoa física ou jurídica. Neste o ano, o prazo para a entrega da Declaração ficou estendido, uma facilidade para o produtor rural se organizar com a documentação.
Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
O produtor rural pode baixar o programa para preencher a Declaração, contudo, devido a complexidade dos documentos, o contador do Sindicato Rural de Toledo Ismael Martins orienta que o produtor rural procure um profissional ou escritório de contabilidade especializado na área rural para auxiliar com todo o processo.
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“Nós aconselhamos a procurar um profissional da área porque essa Declaração envolve legislação fundiária, tem a questão tributária, ambiental dependendo do tipo de declaração que você for fazer”.
Ele explica ainda que existem dois tipos de declaração, a isenta de taxa e a declaração completa. “O imóvel pode ser isento quando tem até 30 hectares aqui na nossa região, desde que a pessoa não possua outro imóvel e a área não esteja em condomínio. Essas são as principais situações que envolvem via de regra pequenos produtores que administram com a família. Se tiver empregado vai pagar imposto. O benefício da isenção ele já foi pensado pra atingir a agricultura familiar ou pequenos produtores”, explica o contador.
Na declaração completa são informados outros dados como o uso do solo, a atividade de agricultura, se tem mato, pasto para o gado, se tem atividade de piscicultura, granjas, se há benfeitorias, entre outros. “São muitos detalhes, por isso a recomendação para fazer junto com um profissional, porque também tem que ser atribuído o valor da base de cálculo do imposto que não é aleatória”.
Ismael Martins comenta que também são verificadas outras documentações como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
PRAZO – Apesar do período para a entrega da Declaração ter sido estendido, Ismael reforça que o produtor procure regularizar sua situação o quanto antes. Em setembro inicia o período do plantio da próxima safra, o que demanda muita atenção e trabalho do produtor rural e que pode ocasionar esquecimentos e atrasos.
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Após finalizar a declaração do ITR, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago por meio do código de barras pelo aplicativo do banco ou em uma agência. É possível o parcelamento em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50.
Segundo determinação da Receita Federal, a primeira quota ou a quota única do Imposto deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo de apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
A recomendação ao produtor rural é não deixar para os últimos dias.
Quem perder o prazo terá que pagar uma multa, que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam com o passar do tempo. A não entrega da declaração ou o não pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos. Se o produtor rural informou algum dado errado e percebeu depois da transmissão da declaração, ele ainda pode corrigir, fazer uma ratificação.
Com informações da Agência Brasil*
*Da Redação
TOLEDO