Últimos dias para entrega da declaração do ITR

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Está terminando o prazo para a entrega a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR/2025), tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Os produtores têm até a próxima terça-feira (30). Após essa data haverá lançamento de multa por atraso na entrega da declaração.
Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital ‘Minhas Declarações do ITR’, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança.
Mesmo assim, o Sindicato Rural de Toledo, está a disposição para auxiliar os produtores associados e não associados no processo, inclusive para esclarecimentos sobre legislação fundiária e ambiental e conferência se a propriedade tem alguma pendência.
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O contador do Sindicato Ismael Martins comenta que também podem ser verificadas outras documentações como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Perto do final do prazo, a maioria dos produtores da região de Toledo já fez a entrega da Declaração, restando poucos para os últimos dias.
“Nós fizemos uma campanha de divulgação sobre a Declaração do ITR para o pessoal vir antes do início do plantio da safra 2025/26 para adiantar esse processo e deu certo. A maioria dos produtores que sempre faz esse processo no Sindicato nos procurou novamente faltando alguns ainda aparecer”.
PROCESSO – Ismael Martins explica que existem dois tipos de declaração, a isenta de taxa e a declaração completa. A declaração isenta é quando o produtor tem até 30 hectares, desde que não possua outro imóvel e a área não esteja em condomínio. Se tiver empregado na propriedade o produtor irá pagar imposto. Já na declaração completa são informados outros dados como o uso do solo, a atividade de agricultura, se tem mato, pasto para o gado, se tem atividade de piscicultura, granjas, se há benfeitorias, entre outros.
O produtor que perder o prazo terá que pagar multa que é calculada com base no imposto devido, com juros que se acumulam com o passar do tempo. A não entrega da declaração ou o não pagamento do ITR também impossibilita, entre outras coisas, a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos. Se o produtor rural informou algum dado errado e percebeu depois da transmissão da declaração, ele ainda pode corrigir, fazer uma ratificação.
NOVIDADE – Para a Declaração do Imposto Territorial Rural 2025, está em vigor a nova tabela do Valor da Terra Nua (VTN), que é base de cálculo do ITR. O VTN é o valor do imóvel desprovido de qualquer investimento em lavouras ou pastagens e benfeitorias.
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Em Toledo, produtores rurais solicitaram a revisão do Valor da Terra Nua praticado pelo Município. Diante disso, o Sindicato Rural de Toledo e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais contrataram, conjuntamente, um laudo técnico para embasar o pleito.
O laudo apontou para uma redução dos valores contidos em tabela elaborada anualmente pela Prefeitura. Com isso, o valor da terra de ‘aptidão boa’, que chegaria a R$ 100 mil por hectare em 2025, ficou estabelecido em R$ 71.234,40.
Com base nessa informação do laudo, a Secretaria Municipal de Fazenda acatou parcialmente o estudo, após entendimento técnico entre as partes envolvidas. Essa revisão da tabela é considerada uma conquista significativa para os proprietários de imóveis rurais, por meio de atuação decisiva dos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores Rurais.
Outra novidade na Declaração do ITR/2025 é referente ao Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja apresentação não é mais necessária. O documento é substituído pelo número de recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações da Assessoria