Decreto que normatiza uso de fogos de artifício em Toledo é editado

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Foi publicado na edição desta quarta-feira (20) do Órgão Oficial o Decreto nº 524/2022, que “regulamenta a Lei “R” nº 15/2019 e disciplina a intensidade de pressão sonora permitida para o uso e disparo de fogos de artifício, artigos pirotécnicos e demais Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), do tipo pirotécnico de emprego civil, no Município de Toledo”. De acordo com o texto legal, serão seguidos critérios estabelecidos pela Norma Técnica Brasileira (NBR) 16313 e parâmetros internacionais referenciados pela Diretiva 2013/29/UE, do Parlamento Europeu.

Segundo o decreto, o limite máximo de intensidade sonora de fogos de artifício (tanto os de estampido quanto os de efeitos visuais) é de 120 decibéis. O não cumprimento deste e outros pontos previstos no decreto implicará em pagamento de multa em valor equivalente a 5 Unidades de Referência de Toledo (URT) em caso de pessoa física ou de 20 URT se for pessoa jurídica.

O valor atual da cada URT é de R$ 92,12. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e, em caso de reincidência no descumprimento por parte de empresas, poderá ser instaurado contra elas procedimento de cassação do alvará de funcionamento.

Da Prefeitura de Toledo

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