Diarista x trabalhador doméstico: categorias têm algumas diferenças no que tange a lei
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A demanda pelos serviços do trabalhado doméstico especializado tem contribuído para a geração de emprego. As vagas para essa área tem feito com que profissionais busquem mais qualificação e optem por atuarem como trabalhador doméstico ou diarista. Vale destacar que são categorias que possuem algumas diferenças no que tange a lei.
Segundo a advogada e head de Compliance Trabalhista, Graciele Anton, a principal diferença entre diarista e empregada doméstica é em relação ao tipo de contrato, frequência de atividade, existência de um vínculo empregatício. Além disso, também envolve o acesso aos direitos trabalhistas e continuidade, ou não, das atividades regularmente.
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“O trabalhador empregado doméstico se sujeita aos direitos e deveres previstos em lei, com garantia de anotação do contrato de trabalho, horas extras, férias, décimo terceiro, afastamentos e aposentadoria, como qualquer outro trabalhador que possui contrato regido pela CLT”, aponta.
O trabalhador diarista, conforme Graciele, é o profissional que presta serviços pontuais e eventuais, de forma autônoma e sem vínculo com o contratante. “Ou seja, a frequência de trabalho não pode ultrapassar um ou dois dias de atividade por semana e não há continuidade do serviços e, portanto, sem vínculo de emprego”, declara.
MERCADO DE TRABALHO – A viabilidade entre atuar como diarista ou como empregada doméstica varia de acordo com os objetivos do profissional. Já para o empregador, irá depender das necessidades no que envolvem o ambiente de trabalho. “A escolha entre contratar uma diarista ou uma empregada doméstica deve ser feita com base em diversos fatores legais, financeiros e práticos e depende principalmente da frequência de trabalho e da autonomia das partes envolvidas”, esclarece.
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Graciele pontua que para as relações em que as atividades ocorram em frequência maior de três vezes na semana, o registro como empregada doméstica é o mais recomendado, pois além de trazer segurança jurídica para as partes, garante os direitos sociais das trabalhadoras.
LEGISLAÇÃO – A legislação que regulamenta a profissão do empregado doméstico é a Lei Complementar n.º 150 de 2015. Embora a lei não tenha sido alterada desde então, sofreu alguns impactos com a reforma trabalhista de 2017, pois tudo que não estiver regulamentado pela lei complementar, deverá observar as disposições da CLT.
Da Redação
TOLEDO