“É fundamental reafirmarmos nosso compromisso com a inclusão”, diz diretora da Apae

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Na Apae de Toledo são atendidos 250 alunos com deficiência intelectual e múltipla deficiência de todas as faixas etárias dos programas e de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Destes, 55 são pessoas com Síndrome de Down.

Além do atendimento em Educação, a Apae de Toledo oferta atendimento em Saúde com fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, serviço social e psiquiatria; na área da Assistência Social com serviço de proteção social básica, serviço de proteção social especial de média complexidade e serviço de proteção social de alta complexidade

 “É importante ressaltar que a Apae, é a única entidade no município de Toledo, que oferta atendimento para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla deficiência”, esclarece a diretora da entidade, Lucimar Recalcatti Vieira.

Com a aprovação da ADI nº 7796, a diretora da Apae enfatiza que o impacto negativo seria o fechamento da Escola Bem-Me-Quer e todos os alunos deveriam efetivar a matrícula na rede municipal de ensino.

Ela complementa que atualmente, os alunos que têm condições de frequentar a rede regular de ensino já estão devidamente matriculados e participando das atividades escolares. “Os demais, atendidos pelas escolas especializadas, apresentam necessidades educacionais específicas que demandam adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e recursos especializados para garantir seu pleno desenvolvimento”.

ATENDIMENTO – Lucimar lembra que o município de Toledo, bem como os demais município do Paraná não teriam condições de absorver esta demanda no ensino regular. “Atualmente no Paraná existem 47 mil alunos com deficiência intelectual e múltipla deficiência matriculados em 343 escolas especializadas mantidas pelas Apaes e 57 escolas especializas mantidas por coirmãs (Pestalozzi, Febiex e outras). Sem contar que o artigo 208 da Constituição, não proíbe a existência de escolas especializadas, pelo contrário garante a liberdade de escolha, a dignidade e a personalização do ensino”

Ela complementa que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7796) “é extremamente radical, excludente e inconstitucional, pois nega o direito das pessoas com deficiência de frequentarem instituições que oferecem atendimento educacional especializado e adequado às suas necessidades. É fundamental reafirmarmos nosso compromisso com a inclusão — porém, uma inclusão com responsabilidade e sensibilidade. Defendemos o respeito à liberdade de escolha das pessoas com deficiência e de suas famílias”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO

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