Educação inicia o Recenseamento Escolar

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A Secretaria da Educação publicou no Diário Oficial (DO), na última sexta-feira (10), a Instrução Normativa nº 14/2021 que estabelece procedimentos para o

Recenseamento Escolar das crianças em idade escolar para frequentar Educação Infantil – Pré-Escolar I e II, para o ano letivo de 2022.

De acordo com o documento, deverão obrigatoriamente ser Recenseadas todas as crianças: nascidas até 31 de março de 2018; as crianças nascidas depois do dia 1º de abril de 2018 e que estavam frequentando alguma instituição de ensino no dia 8 de outubro de 2018; nascidas em 2017, anos anteriores que não estão frequentando a escola em 2021 e crianças desistentes em 2021.

A Instrução Normativa explica que o “Recenseamento Escolar tem o objetivo de planejamento e garantia de vagas para toda a clientela escolar do Município. Não é matrícula e não garante o turno ou escola de preferência dos pais”.

Pais ou responsáveis legais das crianças podem fazer o Recenseamento Escolar entre os dias 9 de setembro e 14 de outubro de 2021 através do link https://forms.gle/iEB5mxsZQJKidPDo6 ou em qualquer escola. “A matrícula será encaminhada conforme o endereço informado no momento do recenseamento e confrontado com um comprovante em nome dos pais ou responsáveis legais no momento da matrícula”.

PROCEDIMENTO – Para o Recenseamento na escola os pais ou responsáveis legais das crianças deverão apresentar certidão de nascimento da criança, comprovante de endereço (Copel) em nome do pai ou responsável. Se ocorrer mudança de endereço após o Recenseamento, o responsável deverá comparecer em uma escola municipal e realizar a alteração de endereço até o dia 29 de outubro.

Conforme a Instrução Normativa, as matrículas para alunos recenseados do Pré Escolar I e II serão realizadas nos dias 3 e 4 de novembro em todas as escolas municipais, conforme a relação de crianças divulgada nas escolas, distribuídas por bairro/escola, de acordo com a legislação vigente.

Crianças que frequentam ou estão em lista de espera nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) devem ser recenseadas, não terão renovação automática de matrícula por ser estabelecimento diferente.

O documento ainda informa que o aluno não Recenseado que não estiver na relação da escola será matriculado após a matrícula dos recenseados, no dia

5 de novembro se houver vaga na escola pretendida. “Se não houver vaga na escola pretendida deverá ser recenseado para que a Secretaria da Educação encaminhe sua matrícula para escola onde houver vaga”. A Instrução Normativa ainda esclarece que as crianças que frequentam pré-escola em 2021 somente farão a Rematrícula (renovação da Matrícula para o próximo nível), até o dia 29 de outubro.

Da Redação

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