Especialista em contabilidade para investimentos ensina como pagar menos impostos sem sonegar

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Ninguém está livre do pagamento de impostos. Ao contrário, quanto mais os governos podem, mais irão cobrar tributos de tudo quanto é produto, serviço e movimentação financeira. Entretanto, existem maneiras de não apenas evitar pagar mais do que o devido, mas, até mesmo, economizar na questão tributária, tudo dentro da lei e sem sonegar impostos, o que é ilegal. Especialista em contabilidade para investimentos, o contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, ensina algumas práticas para pagar menos impostos sem sonegar.

“É possível pagar menos impostos sem correr o risco de sonegar impostos. Tudo isso observando prazos e alíquotas, o que pode ajudar, inclusive, a evitar o pagamento de multas e juros. Por incrível que pareça, esse ainda é um grande motivo dos investidores pagarem mais do que devem”, ressalta Luis Fernando Cabral. Uma das técnicas ensinadas pelo especialista é o que se chama de “elisão fiscal”. “Elisão é completamente diferente de evasão. A primeira está dentro da lei, enquanto a segunda é ilegal”, diferencia.

De acordo com o contador, elisão fiscal é a prática de criar um planejamento tributário, repleto de conhecimento e informação, a fim de se elaborar um diagnóstico completo de todos os impostos que devem ser pagos pelo investidor. “Muita gente vai descobrir que está pagando impostos dobrados, desnecessários e até mais do que se deve porque, muitas vezes, paga com juros e multa”, observa Luis Fernando Cabral. Aliás, essa é a segunda dica preciosa: pagar todos os impostos em dia. Alguns até têm descontos se o pagamento for adiantado, à vista.

Luis Fernando recomenda ainda a aplicação de recursos em investimentos isentos do Imposto de Renda (IR). “Hoje há uma oferta muito grande de ativos que aliam isenção de impostos e boa rentabilidade. Por isso, com uma assessoria contábil adequada, é possível encontrar esses investimentos”, ressalta. Além disso, o especialista recomenda entender como funciona o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “É possível ter isenção nesse caso porque o IOF só é cobrado nos 30 primeiros dias. Para ter isenção, portanto, basta não resgatá-los nesse período”, ensina.

Da Assessoria Fábio Luporini

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