Estado retoma matrículas presenciais para estudantes que perderam o prazo

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Os pais e responsável dos estudantes que ainda não confirmaram a matrícula ou rematrícula na rede estadual de ensino já podem procurar as unidades escolares para garantir a vaga. Essa alternativa é destinada a estudantes que ainda não confirmaram a matrícula durante o processo regular realizado em 2025.

Segundo o Núcleo Regional de Educação de Toledo (NRE), cerca de 1 mil estudante ainda não haviam confirmado a matrícula ou rematrícula no levantamento realizado antes do recesso de final de ano, na data de 18 de dezembro. Com o fim do recesso, a primeira segunda-feira do ano (5), registrou movimento nas unidades escolares.

“Como as instituições estão retornando e iniciando este atendimento, a procura está grande. Importante lembrar que a partir de agora o procedimento é presencial nas instituições, então as famílias devem procurar a secretaria escolar para confirmar a matrícula ou solicitar vaga”, cita a assessoria do Núcleo.

O órgão ainda reforça que o prazo para finalizar o processo de matrícula ou rematrícula é dia 16 de janeiro, até às 18h. O processo exige a apresentação de documentação obrigatória.

DOCUMENTAÇÃO – No caso da matrícula, é necessário apresentar comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou documento oficial com foto, RG para estudantes do Ensino Médio, Educação Profissional, EJA ou maiores de 16 anos; CPF para estudantes da Educação Profissional, EJA, Ensino Médio e para nascidos a partir de 2017; comprovante de vacinação para menores de 18 anos; histórico escolar ou comprovante de escolaridade; além de laudo médico e documento de tutela/guarda quando aplicável.

Para realizar a rematrícula, os documentos que devem ser apresentados são: comprovante de residência atualizado, comprovante de vacinação e eventuais documentos pendentes solicitados pela escola. Toda documentação entregue presencialmente deve ser digitalizada e inserida na Pasta Individual Virtual do Estudante (PIVE), seguindo as normas da LGPD.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) lembra que os estudantes que perderam os primeiros prazos ainda têm garantido o direito de estudar na rede estadual, mas poderão ser remanejados para outra unidade, que não a da preferência, conforme a disponibilidade de vagas.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações da Aen

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