Decreto define nova estrutura de gestão financeira da Defesa Civil de Toledo

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O prefeito de Toledo Mario César Costenaro assinou, na sexta-feira (16), o Decreto nº 1.762/2026, que estabelece a nova estrutura de gestão financeira da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Toledo (COMDEC). A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1.229, de 22 de julho de 2024. O decreto foi publicado, na última terça-feira (20), no Diário Oficial de Toledo.

Conforme o documento, o decreto é fundamentado na Lei Municipal nº 1.817/1998 e na Lei Federal nº 12.340/2010, além de considerar o conteúdo do Ofício nº 012/2026/SMF, encaminhado pela Direção de Tesouraria da Secretaria da Fazenda, no âmbito do Processo SEI nº 01.04.001907/2026-75.

De acordo com o texto, o gestor financeiro da COMDEC passa a ser o próprio prefeito do município Mario César Costenaro. Já a função de portadores dos recursos fica atribuída a dois servidores: Balnei Lorenço Rotta, secretário da Fazenda e Francieli Aparecida Kunrath Paes, diretora de Tesouraria.

GESTÃO – De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, caberá aos portadores praticar todos os atos de gestão e movimentação dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Integração Nacional à Defesa Civil municipal.

Os recursos são destinados às ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, nos termos da Lei nº 12.340/2010. Entre as atribuições específicas, os servidores estão autorizados a abrir e encerrar contas bancárias, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários de cheques e cartões eletrônicos, emitir, endossar, sustar, cancelar e baixar cheques, além de realizar saques, pagamentos e transferências por meio eletrônico.

Também poderão efetuar aplicações e resgates financeiros, gerenciar senhas, consultar contas e investimentos vinculados a programas federais de repasse de recursos, liberar arquivos de pagamento, emitir comprovantes e assinar boletos de câmbio.

O decreto ainda prevê que os responsáveis poderão praticar todos os demais atos necessários ao pleno atendimento da gestão financeira da COMDEC. Com a publicação do novo decreto, fica oficialmente revogada a normativa anterior que tratava do tema, adequando a estrutura de gestão financeira da Defesa Civil municipal às atuais exigências legais e administrativas.

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações do Diário Oficial de Toledo

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