Avanço da IA desafia leis e exige regulamentação

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Com o advento de novas tecnologias e da Inteligência Artificial (IA), levanta-se o debate sobre a necessidade de regulamentações adequadas. Plágios, violações, propriedade intelectual, originalidade e a definição de responsáveis fazem parte dos novos desafios, de forma que as questões jurídicas devem acompanhar essas demandas sociais e legais, sem deixar de incentivar o uso de inovações e avanços digitais.

A Inteligência Artificial é, portanto, uma realidade atual que impacta diretamente a sociedade. A pesquisadora do Grupo de Pesquisa de Dados e Inteligência Artificial, Julia Sperafico Fonsatti, complementa que tais influências afetam decisões, “moldando comportamentos e criando novos desafios jurídicos. Enfrentar essas questões com lucidez, responsabilidade e profundidade ética é um passo indispensável para o fortalecimento do Estado de Direito na era digital”.

A pioneira na regulação da IA é a União Europeia, que instituiu o reconhecimento da personalidade eletrônica, chamada de e-person. Dessa forma, reconhece que tais tecnologias são criadoras e também responsáveis. Em contraste, a legislação brasileira adota uma visão antropocêntrica, ou seja, as responsabilidades recaem exclusivamente sobre os agentes humanos.

Julia esclarece quais são os principais pontos de atenção para a regulamentação, sendo eles “a definição clara das responsabilidades de desenvolvedores, operadores e usuários; a exigência de transparência algorítmica e critérios de explicabilidade dos sistemas; regras específicas sobre o tratamento de dados pessoais; diretrizes quanto à autoria e à titularidade de criações automatizadas; mecanismos de auditoria e fiscalização; proteção contra discriminação algorítmica; e, sobretudo, a consolidação de práticas robustas de compliance para prevenir violações a direitos autorais em níveis internacionais, à privacidade e assegurar direitos informacionais dos cidadãos afetados por decisões automatizadas”.

PROTEÇÃO DE DADOS – A ausência de rastreabilidade e de identificação clara das fontes utilizadas compromete tanto a transparência quanto a responsabilização adequada. Julia ainda aponta que, além da violação de direitos autorais, o uso de dados pessoais sem consentimento pode ferir diretamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobretudo em treinamentos com reconhecimento facial ou de voz. Por isso, ela defende a adoção de “sistemas de licenciamento específicos, mecanismos de auditoria e programas de integridade institucional que garantam que os materiais utilizados para o treinamento estejam em conformidade com os direitos preexistentes e com os princípios da legalidade, transparência e finalidade”.

USO INDEVIDO DE IMAGEM – A utilização de IA generativa para fins depreciativos, humorísticos ou enganosos é atribuída ao criador, não à ferramenta utilizada, especialmente quando seus desenvolvedores atuam com negligência e má-fé.

Em caso de violações, a pesquisadora orienta que a primeira atitude a ser adotada é buscar a via extrajudicial, com pedido de remoção de conteúdo. Em caso de ineficácia, é recomendado acionar uma ação judicial para que ocorra a remoção, a respectiva indenização por danos morais e até mesmo retratação pública.

Da Redação
TOLEDO

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