Encerra hoje o prazo para entregar a declaração do IR

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Encerra hoje (30), às 23h59 o prazo para os contribuintes entregarem a Declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em todo o país. Em Toledo, segundo informações da Receita Federal de Curitiba, são esperadas 46.272 declarações, um acréscimo de 7,08% em relação ao ano passado. Até quinta-feira (29), a Receita Federal contabilizava 36.158 declarações entregues de contribuintes do município de Toledo. De acordo com a assessoria da Receita Federal de Curitiba, não há previsão de prorrogação do prazo.

Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido está sujeito a multa e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco. O contador e diretor Federação Nacional das Empresas de Serviços (Fenacon) Alceu Dal Bosco comenta que a multa para o contribuinte em falta com a declaração do IR é de 1% do imposto devido ao mês chegando a 20% do imposto devido. “Se o contribuinte tem imposto retido, ele vai pagar uma multa sobre esse imposto e a multa mínima é de R$ 165,74. Nesta sexta-feira (30) terminar o prazo e quem não fizer com certeza vai ter o CPF suspenso”.

Com o CPF irregular, o contribuinte pode ficar impedido de conseguir liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação. O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

ALTERAÇÕES – O contador Dal Bosco lembra que os contribuintes que já entregaram a declaração do IR podem fazer alterações ou acrescentar informações antes do encerramento do prazo. “Pode inclusive mudar o modelo de declaração. Depois do prazo, se a declaração tiver uma informação errada, o contribuinte poderá fazer alguma retificação, porém ele não poderá mais mudar o modelo da declaração, permanecendo o modelo simplificado ou completo, que foi definido anteriormente”.

QUEM DEVE DECLARAR – Para 2025 só estão obrigados a declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (salários, aluguéis, pró-labore, rendimentos autônomo por prestação de serviços “honorários” e outros); não tributáveis acima de 200 mil (lucros, indenizações, herança e outros); todos aqueles que realizaram operações em Bolsa de Valores; que tenham vendido algum bem com ganho de capital sujeito à incidência do imposto de renda; teve durante 2024 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00; e para produtores rurais que obtiveram receita anual com a atividade rural acima de R$ 169.440,00.

DESTINAÇÃO – A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. O contribuinte pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo.

Alceu Dal Bosco enfatiza que essa prática é muito importante e que ainda dá tempo do contribuinte fazer a destinação para as entidades da Campanha Legal. “São valores expressivos e importantes que ficam aqui na nossa cidade e que acabam ajudando as nossas entidades. Tem uma campanha bem forte acontecendo e são valores importantíssimos. Todos os anos nós temos distribuído esses valores para essas entidades não governamentais e agora lembramos as pessoas para fazer a destinação novamente dos valores para a Campanha Legal”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO

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