Deputada Flávia Francischini (União) solicita reabertura de investigações envolvendo participante de reality show
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A deputada estadual Flávia Francischini (União) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa do Paraná solicitando o envio de expediente ao Ministério Público do Estado para que seja analisada a viabilidade de instauração ou reabertura de procedimento investigatório criminal envolvendo Pedro Henrique Espíndola, participante do programa Big Brother Brasil 26.
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O pedido foi direcionado ao procurador-geral de Justiça do Paraná e se baseia em fatos de amplo interesse público noticiados pela imprensa nacional. Entre eles estão a existência de investigação por possível crime de importunação sexual instaurada no Estado do Rio de Janeiro, além do registro de boletim de ocorrência em Curitiba, no ano de 2025, por suposta prática do crime de ameaça. O requerimento também menciona reportagens que trazem relatos de uma jovem que se identifica como ex-companheira do investigado, incluindo alegações de que o relacionamento teria se iniciado quando ela ainda era menor de idade, bem como supostos episódios de agressões físicas e psicológicas.
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A deputada destaca que “o requerimento não representa juízo de valor nem afirmação de culpa, mas busca garantir que os fatos sejam analisados de forma técnica, imparcial e institucional pelo Ministério Público, órgão responsável pela apuração e promoção da ação penal pública”. No pedido, Flávia Francischini, que também é primeira vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, solicita que o expediente seja recebido como notícia de fato, que sejam requisitados os registros policiais existentes no Paraná e que seja avaliada a necessidade de adoção de medidas investigatórias, inclusive medidas protetivas, caso sejam identificadas vítimas em situação de risco. Segundo a parlamentar, “a iniciativa reforça o compromisso do Poder Legislativo com a defesa dos direitos fundamentais, a proteção de possíveis vítimas e o fortalecimento da atuação das instituições responsáveis pela aplicação da lei”.
ALEP