Isenção do IPTU beneficia grupos específicos
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No início do ano, os contribuintes devem ficar atentos ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tributo é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios e os recursos são destinados a investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos. Além de manter as contas em dia, quem opta pelo pagamento dentro do prazo pode garantir descontos ou condições facilitadas, contribuindo para o planejamento financeiro e para o desenvolvimento da cidade.
Para 2026, as regras que garantem o direito à isenção foram mantidas. Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência ou doenças graves podem ter direito ao benefício total ou parcial do imposto. A isenção do IPTU é um benefício concedido pelo Município para aliviar a carga tributária de grupos considerados vulneráveis.
O secretário da Fazenda Balnei Rotta comenta que para ter direito à isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas no artigo 32 da Lei nº 1.931/2006 e em suas alterações, deverão formalizar o pedido no período de 9 de fevereiro a 29 de maio de 2026. Para os requerentes pessoa física, o pedido deverá ser realizado mediante agendamento prévio, por meio do telefone (45) 3196-2046 ou (45) 3196-2047, ou ainda pelo WhatsApp (45) 99828-2433. Pessoas jurídicas deverão protocolar o pedido por meio de processo administrativo junto ao Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, com a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da isenção.
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Em 2025 foram efetuados cerca de 1.800 pedidos de isenção de IPTU. Rotta explica que a isenção tem que ser solicitada todos os anos, pois a condição do contribuinte pode ter mudado de um período para outro. “E se o pedido de isenção for negado, o contribuinte terá que efetuar o pagamento integral do imposto”, complementa.
De acordo com a legislação, o Município tem o direito de buscar e averiguar todas as informações necessárias para o fim de conceder ou não a isenção requerida.
INSENÇÃO – Entre os principais requisitos, Rotta cita as instituições ou sociedades, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública; autoridades eclesiásticas, para o imposto incidente sobre imóvel localizado no mesmo terreno do templo religioso; o proprietário de imóvel oficialmente declarado como área de preservação ambiental, para o imposto incidente sobre ela; o contribuinte que acolher, sob forma de guarda de criança ou de adolescente órfão ou abandonado, nos termos dos artigos 33, 34 e 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente, relativamente ao imposto incidente sobre o imóvel destinado à residência do contribuinte.
Outros requisitos são: o contribuinte portador, ou que possua na família pessoa portadora, de esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, síndrome da imunodeficiência adquirida, nefropatia grave, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (mucoviscidose), transtorno mental, ou outra deficiência ou doença grave e crônica que exijam dispêndios necessários ao tratamento, desde que preencha, cumulativamente, outros requisitos solicitados pela legislação.
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DESCONTOS – O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU 2026 em cota única – até o dia 10 de março – a Prefeitura de Toledo vai oferecer desconto de 5% sobre o valor total. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o tributo em até 10 parcelas mensais, sem acréscimos. A primeira parcela vence em 10 de março, e as demais têm vencimento sempre no dia 10 de cada mês, até dezembro.
Em 2026, os boletos do IPTU poderão ser pagos em toda a rede bancária, incluindo casas lotéricas. Também será possível efetuar o pagamento via pix, por meio do QR Code impresso em cada boleto.
Mesmo após o vencimento, o contribuinte poderá utilizar o mesmo documento para pagar o imposto. No momento da quitação, o sistema bancário fará a atualização automática do valor, eliminando a necessidade de emissão de nova guia e reduzindo o risco de pagamentos em duplicidade.
NOVIDADE – O layout dos boletos também foi aprimorado. A nova apresentação busca facilitar a compreensão dos valores e das opções de pagamento. A distribuição dos boletos do IPTU Toledo 2026 para proprietários de imóveis edificados na sede do município está prevista para começar em 9 de fevereiro, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Já os proprietários de imóveis territoriais (sem edificação) da sede deverão imprimir os boletos diretamente no site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu, onde também estão disponíveis outras informações sobre a cobrança do imposto em 2026. Outra opção é procurar atendimento presencial no Paço Municipal Alcides Donin, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Esse mesmo procedimento deve ser adotado por proprietários de imóveis prediais que não receberem o boleto em casa até o dia 10 de março. Contribuintes que possuem imóveis (edificados ou não) em áreas urbanas de localidades e distritos também podem retirar os boletos pela internet, no Paço Municipal ou na administração distrital mais próxima.
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DÉBITOS – O índice de correção aplicado ao IPTU Toledo 2026 é de 3,90%, percentual correspondente ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado ao longo de 2025. O pagamento do IPTU, da TCL e da CIP (cobrada somente de proprietários de imóveis não edificados) pode ser realizado normalmente mesmo que existam débitos de exercícios anteriores em aberto. A quitação também deve ser feita independentemente de o nome do proprietário estar ou não atualizado no boleto. Mais informações o contribuinte pode acessar o site do município. https://www.toledo.pr.gov.br/, ícone IPTU 2026.
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações da Assessoria