Justiça de Toledo concede mandado de segurança para Dudu Barbosa e Bozó

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Um mandado de segurança expedido pela Justiça de Toledo suspende as ações do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Os vereadores Edmilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira são suspeitos de terem solicitado propina a uma empresa do ramo de energia renovável de Toledo para aprovar um projeto de lei que beneficiava a construção de uma usina hidrelétrica. O afastamento ocorreu sem prejuízo da remuneração dos parlamentares e sem restrições de acesso às dependências da Câmara.

A defesa dos vereadores ingressou com um mandado de segurança com pedido de tutela de urgência em face ao presidente da Câmara Municipal de Toledo vereador Gabriel Baierle e ao presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar vereador Genivaldo de Jesus.

No documento, eles explicam que são vereadores eleitos, integrantes do bloco de oposição ao Governo Municipal de Toledo e figuram como representados no Processo Disciplinar nº 001/2025, instaurado pelo CEDP.

Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó ainda informaram que a instauração do processo ocorreu após reunião do Conselho em 20 de agosto de 2025, que aprovou parecer preliminar e acolheu Notícias de Fato nº 1621/2025, 1657/2025, 1664/2025 e 1682/2025. Eles declararam que as únicas circunstâncias concretas para deflagrar o procedimento ético-disciplinar foi a Ação Penal nº 0008332-36.2025.8.16.0170, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Toledo, sem que as Notícias de Fato contivessem qualquer elemento probatório daquele processo judicial.

CONTEXTO – No mandado de segurança, os vereadores em questão ainda informaram que interpuseram o Recurso ao Plenário nº 013/2025, amparados no Art. 63 da Resolução nº 16 /2021 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), impugnando os vícios nas Notícias de Fato e uma diligência que consideraram extemporânea.

“Asseveram que este artigo exige que a notícia, para ser admissível, contenha descrição clara da conduta imputada, indicação específica dos fatos e as respectivas provas, requisitos estes que não foram observados nas notícias que deram origem ao Processo Disciplinar nº 001/2025”, pontuam os vereadores Dudu Barbosa e Bozó no documento.

Eles destacaram que o art. 63 do Código de Ética e Decoro Parlamentar assegura o direito de recurso ao Plenário contra as decisões do Conselho e que as decisões ‘monocráticas e arbitrárias’ apresentados pelos impetrados impediram o regular processamento do Recurso nº 013/2025 ao Plenário, suprimindo, assim, o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório dos vereadores.

PRINCÍPIOS – Os parlamentares afastados mencionam que a ação ainda observa os princípios constitucionais do processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da motivação e da legalidade. Por isso, eles solicitaram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das deliberações do presidente da Câmara Municipal de Toledo vereador Gabriel Baierle e os efeitos da decisão do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Genivaldo de Jesus e, imediatamente a tramitação da representação nº 001/2025 até julgamento do mérito do presente mandado de segurança.

ENCAMINHAMENTOS – Diante da situação, o juiz Eugênio Giongo explica que o mandado de segurança é medida excepcional e destina-se a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, que supostamente estariam sendo suprimidas.

Ele esclarece que “nesta fase não se analisa o mérito da ação mandamental, restringindo-se apenas a existência dos aspectos relativos à potencialidade lesiva do ato decisório em face de interesse público e de direitos relevantes assegurados por atos normativos”.

Em sua decisão, Giongo salienta que a concessão da liminar, apontado pelos vereadores, reside na alegada violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, corroborada por vícios formais na tramitação do processo ético-disciplinar. “Ao analisar os fatos apontados na inicial, em conjunto com os documentos anexos, verifica-se que, em sede de cognição sumária, os argumentos dos impetrantes, mostram-se relevantes”.

Ele pontua que os vereadores frisam que o “recebimento das notícias de fato violou o art. 29 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Toledo, o qual condiciona a admissibilidade da notícia à sua apresentação em peça escrita, contendo descrição clara da conduta imputada, indicação específica dos fatos e as respectivas provas. A ausência desses requisitos formais no ato de deflagração do processo de Representação nº 001/2025, poderia configurar, em tese, a nulidade do procedimento, ferindo o princípio da legalidade administrativa”.

Mas, o juiz menciona que “tais alegações já foram afastadas em outro processo que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Criminal ao negar a liminar pleiteada. Por esta razão aquele juízo tornou-se prevento para apreciar e julgar essa questão”.

Giongo enfatiza que o Processo Disciplinar nº 001/2025 visa apurar condutas que podem culminar na cassação do mandato eletivo de Dudu Barbosa e Bozó e, por isso, a eles deve ser garantido o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previsos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

“Tais requisitos ficaram comprovados de maneira preliminar na hipótese em exame, sendo plausível o pedido para garantir a lisura do procedimento. Além disso, a medida liminar ora pleiteada consiste unicamente na suspensão das decisões que negaram o prosseguimento do recurso, depois dele ter sido admitido sem justificativa razoável o que poderá ocasionar nulidade do processo”, destaca o juiz no documento.

Ele ainda relata que o processamento do recurso para julgamento no Plenário da Casa Legislativa como pleiteado evitará qualquer alegação futura de nulidade processual, nem retardará o bom andamento do processo, nem interferirá no mérito da decisão final da Câmara de Vereadores acerca do tema.

“Importante consignar que o referido processo administrativo poderá ser imediatamente retomado do ponto em que foi paralisado após o julgamento do recurso”.

Segundo Giongo, o pedido de liminar se fundamenta também no fato de que o último dia de prazo para apresentação da defesa dos vereadores foi 30 de outubro e ela seria efetuada sem que as provas já deferidas tenham sido juntadas aquele processo, o que conduzirá ao cerceamento do direito ao contraditório e da ampla defesa.

DECISÃO – Por estas razões, o juiz deferiu a liminar e determinou a imediata suspensão dos efeitos das deliberações do presidente da Câmara Municipal de Toledo vereador Gabriel Baierle; a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, vereador Genivaldo de Jesus e determinou aos vereadores o imediato processamento do recurso interposto antes de dar prosseguimento à representação nº 001/2025.

As autoridades apontadas foram notificadas para prestarem informações que julgarem convenientes e necessárias, no prazo de dez dias. Após abra-se vista ao Ministério Público.

Da Redação

TOLEDO

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