Projeto de lei prevê notificação obrigatória em atendimentos a vítimas de acidente com sinais de embriaguez

Estimated reading time: 3 minutos
O deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública, protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que torna obrigatória a notificação, por parte das unidades de saúde públicas, privadas e conveniadas ao SUS, de atendimentos a vítimas de acidentes de trânsito que apresentem sinais de embriaguez. A medida se aplica a hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde, unidades básicas e de pronto atendimento (UPAs) em todo o território paranaense.
- Acompanhe nossa página do Jornal do Oeste no Instagram
- Entre no canal de notícias do Jornal do Oeste no Telegram
- Mantenha-se atualizado no grupo de WhatsApp do Jornal do Oeste
Segundo o parlamentar, o objetivo é fortalecer a integração entre o sistema de saúde e os órgãos de trânsito e segurança pública, permitindo a identificação precoce de casos envolvendo álcool e direção. Além disso, a proposta busca gerar estatísticas mais precisas sobre esse tipo de ocorrência, fornecendo subsídios concretos para a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes e à redução da violência no trânsito.
“A proposta visa criar um protocolo de notificação eletrônica, que deverá ser preenchido pelos profissionais de saúde sempre que houver suspeita de consumo de álcool pela vítima atendida”, explica o deputado.
De acordo com o texto, a notificação deverá conter dados detalhados, como a data e o local do atendimento, a natureza do acidente, os sinais clínicos de embriaguez observados e a identificação do profissional responsável, incluindo nome completo e registro. A constatação dos sintomas deverá seguir os critérios estabelecidos pela Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define parâmetros objetivos para caracterização da embriaguez, como odor etílico, desorientação, fala alterada e dificuldade de equilíbrio, entre outros.
- Acompanhe nosso canal de notícias do Jornal do Oeste no YouTube
- Siga nosso canal do Jornal do Oeste no TikTok
- Curta nossa página do Jornal do Oeste no Facebook
As informações coletadas deverão ser encaminhadas, até o décimo dia útil do mês seguinte, aos órgãos competentes de trânsito e segurança pública. O projeto também assegura o sigilo dos dados pessoais dos pacientes, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o respeito à privacidade e ao sigilo profissional.
Para Barichello, a proposta se baseia em três pilares constitucionais: o direito à vida, o dever do Estado de garantir a saúde pública e a segurança no trânsito. “Essa medida visa não apenas identificar casos de direção sob efeito de álcool, mas também gerar dados estatísticos confiáveis para orientar políticas públicas de prevenção”, afirmou o parlamentar.
Ele destaca ainda que o projeto não cria novas despesas para os serviços de saúde, mas apenas organiza a comunicação com as autoridades. “Já existem normas federais que tratam do tema, como o Código de Trânsito Brasileiro e a resolução do Contran. O que propomos é uma forma de integração e padronização em nível estadual”, explica Barichello.
ALEP