Por maioria, vereadores de Toledo rejeitam alteração na Lei do Fapes

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A Lei nº 1.929 de 4 de maio de 2006, reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Toledo e sobre o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Toledo (Fapes). O Projeto de Lei 65, de 2025, que revoga o Inciso III do artigo 26 da Lei Municipal nº 1929, de 4 de maio de 2006, propõe uma alteração nas regras que regem o regime próprio de previdência social do Município e o Fapes. A matéria foi discutida pelos vereadores na sessão suplementar na última terça-feira (17).

De acordo com o vereador Gabriel Baierle, autor do Projeto de Lei, a revogação desse dispositivo por ter implicações na forma como os benefícios previdenciários são regulados, especialmente no que tange aos direitos dos dependentes de servidores públicos municipais.

Ele explica que a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido, e esse benefício pode ser mantido até que os requisitos para a dependência se extingam. “No caso dos pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), uma questão relevante é como o novo

casamento de um beneficiário de pensão por morte pode impactar a continuidade do benefício”.

A legislação previdenciária do INSS estabelece que, em regra, a pensão por morte pode ser mantida pelos dependentes, mesmo que estes se casem novamente. “Esse cenário controverso pode levar alguns beneficiários a optarem por não formalizar um novo relacionamento, evitando o casamento para garantir que o benefício da pensão por morte seja mantido. Isso ocorre por receio de que o novo casamento leve à perda do benefício ou à alteração do valor da pensão”.

BENEFÍCIO – Nos regimes próprios de previdência, como os que regem os servidores públicos municipais, estaduais ou federais, o benefício de pensão por morte segue regras específicas, estabelecidas por cada ente federativo ou pelo próprio regime do servidor.

Segundo o vereador Gabriel, pelo INSS um novo casamento não extingue automaticamente a pensão por morte. “O beneficiário pode continuar a receber o benefício mesmo após o novo casamento, desde que não haja mudança nas condições que garantem o direito à pensão (por exemplo, a dependência econômica de um novo cônjuge não pode extinguir o benefício do anterior)”.

Ele complementa que ao se tratar da questão de recebimento de benefício por morte, ao que tange o regime previdenciário municipal, é essencial uma análise detalhada das implicações legais e das mudanças propostas, considerando o benefício para os servidores e seus dependentes.

ENCAMINHAMENTOS – Para o vereador Chumbinho Silva, o Projeto de Lei pode ter vício de iniciativa. Segundo ele, a matéria deve ser prerrogativa do Executivo, pois é um assunto que trata do servidor. “Solicito que o projeto seja, neste momento, rejeitado”.

O vereador Dudu Barbosa disse que o tema é considerado interessante e descorda do parlamentar Chumbinho Silva com relação a competência do Projeto de Lei. “A competência é legítima, pois o Projeto de Lei é uma norma restritiva e não aumenta a despesa. A matéria propõe uma harmonização na lei. Se não tivermos prerrogativas para votar essa matéria é melhor fechar as portas da Câmara. O vereador Gabriel está poupando possíveis prejuízos ao Fapes, pois o STF tem entendimento sobre a temática. O Projeto de Lei deve trazer economia e não prejuízo”.

Na ocasião, o vereador Gabriel Baierle recorda que o parecer jurídico da Casa foi pela legalidade. “Vício de inciativa não tem. A pensão por morte não se extingue com o novo relacionamento. Existe o direito da pessoa continuar a sua vida sem ficar pressionada na possibilidade de perder a pensão. Se retirar a pensão do pensionista, pode cometer uma ilegalidade. O Projeto de Lei é para prevenir o Fundo de não ter que arcar com os custos desta ilegalidade e com custos de honorários advocatícios”.

A vereadora Professora Marli disse que conhece pessoas em que vivem nesta situação. “Eu conheço uma professora que não se casou para manter o recurso. Com relação a algum vício, se tiver ilegalidade grave, o prefeito não sanciona. Os gestores não proporcionam os direitos corretos aos servidores e eles ingressam com ações”.

O vereador Marcos Zanetti pontua que a pensão em caso de morte é para que o viúvo ou a viúva não fique desemparada com a partida da (o) companheira (o). “A reflexão é de que quando se contrai um novo matrimônio, subtendem que quer viver junto”.

O parlamentar Chumbinho insistiu que o Conselho e a Diretoria que realiza a gestão do Fapes são soberanos na decisão. Para eles, o Projeto de Lei não deve ser aprovado. Para o vereador Professor Oseias, o conteúdo da matéria deve ser estudado. “Qualquer alteração pode gerar prejuízo ao Fundo. A iniciativa é boa, porém deve partir de um conselho de servidores”. Ao final, durante o processo de votação, os vereadores decidiram por rejeitar a maioria em sua maioria (9×8).

Da Redação

TOLEDO

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