MPPR expede recomendação para que seja vetado projeto de lei que estabelece vencimentos de ouvidor do Legislativo em valor acima do similar no Executivo

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina, no Norte Central do Estado, do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, emitiu recomendação administrativa para que não seja sancionado o Projeto de Lei nº 19/2024, que estabelece o valor dos vencimentos do ouvidor do Legislativo municipal. O documento é dirigido ao prefeito, para que vete o projeto, e à Câmara de Vereadores, para que mantenha o veto.

Alega o MPPR que o projeto estabelece um valor superior para o vencimento estipulado para cargo idêntico existente no Executivo, o que viola a Constituição Federal (artigo 37, inciso XII), a Constituição Estadual do Paraná (artigo 27, inciso XII) e a Lei Orgânica do Município de Londrina (artigo 58, inciso XVI), além dos princípios de simetria, isonomia e impessoalidade presentes nesses atos normativos.

O documento estabelece o prazo de dez dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o atendimento da recomendação, alertando que o não acolhimento poderá levar à propositura de ação de invalidade da nomeação do ouvidor, com pedido de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do projeto de lei.

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