MPPR fornece novas evidências à Justiça sobre descumprimento de medida cautelar

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O Ministério Público do Estado do Paraná apresentou novas informações à Justiça sobre os indícios de descumprimento da medida cautelar imposta aos vereadores Edimilson Dias Barbosa (Dudu Barbosa) e Valdomiro Nunes Ferreira (Valdomiro Bozó).

De acordo com as informações publicadas pela Assessoria de Comunicação do MPPR, os vereadores teriam solicitado vantagem indevida (propina) de empresa do ramo de energia renovável em troca de aprovação de projeto de lei. A decisão, expedida no dia 2 de agosto pela 1ª Vara Criminal de Toledo, responde a pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, que também denunciou os dois agentes políticos por corrupção passiva.

Os vereadores estão com o exercício da função pública suspensos por duração inicial de 180 dias desde o mês passado. Os vereadores são investigados pelo crime de corrupção passiva e a denúncia tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo. Além disso, a Câmara de Vereadores de Toledo e a Justiça Eleitoral foram comunicadas pela Justiça.

SUSPENSÃO – Contudo, os vereadores continuam recebendo os seus vencimentos. Além disso, a Justiça indeferiu a medida cautelar. “O fundamento da decisão reside em dois principais argumentos: afirmação de que a medida cautelar imposta já inviabiliza a prática de crimes da mesma espécie, visto que, durante o afastamento, os acusados estão impossibilitados de praticar os atos ínsitos ao cargo público; e ausência de demonstração de que a presença dos denunciados no local poderia interferir na tramitação da presente ação penal”, pontua no documento.

Mas, os vereadores não estão proibidos, por determinação judicial, de acessar as dependências da Câmara de Vereadores, “obviamente como cidadãos comuns, afinal não estão exercendo a função de vereadores. Contudo, o óbvio precisa ser explicado, uma vez que tal decisão está sendo interpretada para permitir, de maneira aparentemente justificada, o descumprimento da medida cautelar já imposta de afastamento do exercício da função”, afirma o documento do MPPR.

CONDUTA – O Ministério Público do Paraná revela que “inicialmente, tem-se a postagem nos stories da rede social Instagram de Edimilson Dias Barbosa, no dia 26 de agosto de 2025”. Além disso, os vereadores denunciados respondem representação no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, autuada no dia 20 de agosto de 2025 sob o nº 001/2025. “Da análise da tramitação, verifica-se que após sucessivas tentativas frustradas de notificação, inclusive via whatsapp, ambos foram pessoalmente notificados no dia 25 de agosto de 2025, pois se encontravam em seus respectivos gabinetes”.

O MPPR esclarece que a presença dos denunciados nas dependências da Câmara é corriqueira, extrapolando a conduta esperada de um cidadão comum. “Na 20ª Sessão Suplementar, realizada na data de 02.09.2025, no momento destinado para Comunicações Parlamentares, o vereador Odir Zóia assim se manifestou […] é, eu quero falar um pouco de ontem, é, o vereador afastado Bozó, nós estávamos no corredor, ele me abordou, disse que nós estamos fazendo mesmo com eles o que estão fazendo com o Bolsonaro. Não acredito isso meu amigo, nós não estamos porque o nosso presidente não teve nenhuma gravação pedindo propina e não saiu em rede social, em nenhum local, como saiu essa gravação até a nível nacional principalmente na televisão, inclusive na Band teve uma degravação lá que apareceu isso, então não é verdadeiro”.

Outro fator destacado pelo Ministério Público é que os acessos dos vereadores afastados ao sistema de protocolo, computadores, dados internos da rede e utilização de acesso físico via terminal facial (porta dos fundos, exclusivo dos vereadores) não foram suspensos, conforme Ofício nº 0066/2025 – GP do presidente da Câmara Municipal de Toledo.

“O que se tem na realidade é que, apesar da decisão judicial de afastamento da função pública, que deveria implicar a impossibilidade de praticar todos os atos ínsitos ao cargo público, os réus Edimilson e Valdomiro utilizam “seus” gabinetes, encontram-se regularmente nas dependências da Câmara, abordam demais vereadores para fazer interpelações acerca da presente ação penal, possuem acesso aos sistemas internos de dados e protocolos e utilizam estacionamento e entrada privativa dos parlamentares”, relata no documento.

Na prática, a única suspensão efetivada dos vereadores foi a de participar das sessões plenárias. “E, no contexto da presente ação penal, tal comportamento é extremamente relevante. A dinâmica do fato delitivo imputado aos réus, considerando a própria forma como a reunião foi planejada e executada, indica a periculosidade concreta e a intenção de reafirmar posição em relação à vítima”.

O MPPR enfatiza que “extrai-se, também, do contexto delitivo que os investigados teriam deixado claro que a quantia solicitada seria repartida com outros vereadores, sugerindo que eles são influentes no cenário político municipal, especialmente dentro da Câmara de Vereadores de Toledo. É evidente, nesta linha, que a insistência na presença na Câmara de Toledo está motivada na manutenção dessa influência, demonstrando força política e poder de persuasão sobre os demais vereadores”, pondera.

INDAGAÇÕES – Na oportunidade, o Ministério Público insiste nas indagações de que gabinete não é espaço de acesso público irrestrito, o que, de fato, está assegurado aos denunciados enquanto cidadãos comuns. “De igual forma, o acesso aos sistemas internos, estacionamento e entrada privativa via reconhecimento facial não estão justificados diante da impossibilidade de praticar atos ínsitos ao cargo público”.

Para o órgão, “há três cenários possíveis: descumprimento da cautelar imposta, utilização de bens e estrutura pública para fins particulares ou zombaria da decisão proferida por este Juízo, na tentativa de reafirmar influência e força política. Há indícios, portanto, de descumprimento da medida cautelar imposta. Desta forma, o Ministério Público requer a intimação, com a urgência que o caso exige, de Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira para que apresentem justificativa diante dos indícios de descumprimento da medida cautelar determinada”.

A 4ª Promotoria de Justiça enfatiza que foram solicitados esclarecimentos às defesas dos réus sobre o suposto descumprimento da medida. “Após a resposta, o Ministério Público analisará se há necessidade de requerimento de substituição da medida de afastamento dos vereadores ou imposição de outras medidas cautelares em cumulação, conforme prevê o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal”.

Conforme a Promotoria de Justiça, a ação penal terá tramitação regular, conforme rito estabelecido pelo Código de Processo Penal. “A investigação do caso foi encerrada com o oferecimento da denúncia no processo criminal. O processo criminal, por sua vez, será devidamente instruído na 1ª Vara Criminal de Toledo e não há como estabelecer a frequência/cronograma dos atos futuros ou sua divulgação”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO

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