MPPR esclarece à população os desdobramentos do processo contra vereadores afastados
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A sociedade de Toledo deve obter respostas para questionamentos que vêm sendo levantados desde 2025, quando o Ministério Público do Paraná (MPPR) solicitou – e o Judiciário determinou – a suspensão do exercício da função pública dos vereadores Edimilson Dias Barbosa (Dudu Barbosa) e Valdomiro Nunes Ferreira (Valdomiro Bozó). Após uma série de trâmites processuais, o caso chega a um momento decisivo nesta sexta-feira (30), com a realização da audiência de instrução e julgamento. Às vésperas da audiência, o promotor de Justiça substituto Dr. Rodrigo de Assumpção Araújo Azevedo concedeu entrevista ao podcast Algo a Mais, do JO, conduzido pela editora Bruna Manfroi. Na conversa, ele esclarece os principais aspectos desse tipo de audiência, com o objetivo de tornar mais acessíveis à população os termos e procedimentos do processo judicial.
Para lembrar, os vereadores citados teriam solicitado vantagem indevida (propina) de empresa do ramo de energia renovável em troca de aprovação de projeto de lei. A decisão, expedida no dia 2 de agosto de 2025 pela 1ª Vara Criminal de Toledo, responde a pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, que também denunciou os dois agentes políticos por corrupção passiva.
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Segundo as investigações, “no dia 31 de outubro de 2024, os dois vereadores solicitaram R$ 300 mil à empresa, que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina”.
ETAPA FUNDAMENTAL – Durante a conversa, o promotor explica que a audiência de instrução e julgamento é uma etapa fundamental do processo judicial, destinada à produção de provas. Segundo ele, a audiência começa com a oitiva da vítima ou das vítimas. “Em seguida, são ouvidas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público e, posteriormente, as testemunhas arroladas pela defesa”.
Ele complementa que caso não haja necessidade de novas diligências, o procedimento segue com o interrogatório dos réus, que, em regra, encerra a fase de instrução. “Após essa etapa, o processo é encaminhado ao Ministério Público e à defesa para a apresentação das manifestações finais. Por fim, os autos seguem para o juiz, responsável por proferir a sentença”.
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De acordo com o promotor, “o interrogatório dos réus, como regra, finaliza a instrução, que é a coleta das provas”. Ele ressalta que a audiência de instrução e julgamento é considerada, na teoria jurídica, a parte mais importante do processo.
Dr. Rodrigo complementa que uma condenação não pode se basear apenas nos elementos colhidos durante a investigação criminal. “O que é produzido na investigação pode ser utilizado, mas precisa ser confirmado em juízo, com o contraditório e a ampla defesa”, destaca.
Assim, a audiência de instrução tem o papel de confirmar – ou não – as informações apuradas na fase investigativa, servindo de base para a decisão final do magistrado.
ENTENDA AS FASES – O promotor de justiça salienta que após a conclusão de uma investigação criminal, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia criminal à Justiça. “Com o recebimento dessa denúncia pelo juiz, tem início oficialmente o processo criminal”.
Ele complementa que, na sequência, o réu é intimado a apresentar uma resposta escrita à acusação, na qual exerce seu direito de defesa de forma preliminar. “Somente após essa manifestação é que o juiz agenda a audiência de instrução e julgamento, etapa considerada central dentro do processo penal”.
A audiência ocorre, portanto, depois que os acusados já tiveram a oportunidade de se manifestar formalmente sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público. “Durante o ato, segue-se um rito específico: são ouvidas diversas pessoas envolvidas no processo e, ao final, os réus são interrogados”.
Participam da audiência o juiz, o promotor de Justiça, os advogados, os réus, as testemunhas – tanto da acusação quanto da defesa – e, quando há, as vítimas.
“O Ministério Público é o titular da ação penal, sendo responsável por apresentar a acusação criminal quando entende que há elementos suficientes para isso. Após o recebimento da denúncia, o processo segue normalmente, e o promotor possui liberdade para formar seu convencimento com base nas provas produzidas em juízo”, pontua Dr. Rodrigo.
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Ele enfatiza que caso considere que as provas são robustas, o promotor sustentará o pedido de condenação ao final do processo. “Se, por outro lado, entender que não há provas suficientes, ele pode, inclusive, requerer a absolvição do réu. “Já o juiz tem, durante a audiência, a função de presidir o ato. Após a fase de instrução e as manifestações finais das partes, cabe a ele proferir a sentença, encerrando o processo”.
PRODUÇÃO DE PROVAS – A audiência de instrução e julgamento tem como principal finalidade a produção de provas que irão subsidiar a decisão final do juiz. Nessa fase do processo, são realizados, na maioria dos casos, depoimentos de vítimas, testemunhas e réus, seguindo um rito previamente estabelecido.
O promotor de Justiça revela que inicialmente, ocorre a oitiva da vítima ou das vítimas. “Em seguida, são ouvidas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público e, posteriormente, as testemunhas arroladas pela defesa. Em algumas situações, pode haver a necessidade de ouvir peritos, realizar acareações ou até determinar novas diligências para o esclarecimento dos fatos”.
Caso não surja a necessidade de nenhuma diligência adicional, a audiência prossegue com o interrogatório dos réus, etapa que, como regra geral, encerra a fase de instrução do processo.
De acordo com Dr. Rodrigo, a oitiva das vítimas e das testemunhas é considerada um dos momentos mais relevantes da audiência. Isso porque os depoimentos prestados em juízo têm a função de confirmar ou não os elementos colhidos durante a investigação criminal. “A legislação estabelece que, via de regra, uma pessoa não pode ser condenada apenas com base nas informações obtidas na fase investigativa. É necessária a confirmação dessas provas em juízo”.
Audiência de instrução e julgamento inicia às 8h de sexta-feira e serão ouvidas quatro testemunhas do Ministério Público. No período da tarde, serão ouvidas as testemunhas de defesa. Conforme o promotor de justiça, ao total 17 pessoas serão ouvidas e mais os dois vereadores que serão interrogados ao final.
Com relação ao tempo da audiência, Dr. Rodrigo afirma que dependerá do quanto as pessoas vão falar, as perguntas do promotor, advogado ou juiz irão fazer. Nesta audiência, a previsão é ela termine no final do dia da sexta-feira.
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RESULTADO – Em processos mais simples, com menor volume de provas, o juiz pode proferir a sentença ainda durante a audiência. No entanto, em casos que exigem uma análise mais aprofundada, a decisão costuma ser apresentada posteriormente.
Questionado sobre a importância do acompanhamento popular nesse tipo de julgamento, o promotor destaca o papel fundamental da sociedade no controle democrático. Segundo ele, trata-se de um processo que envolve dois vereadores acusados de crimes graves, como corrupção e solicitação de propina, o que torna essencial que a população acompanhe não apenas o andamento, mas também o desfecho do caso.
O promotor ressalta que o processo é público justamente para permitir o escrutínio social. “Acompanhando se haverá ou não condenação, os cidadãos podem exercer sua cidadania de forma mais consciente, especialmente no momento do voto, escolhendo seus representantes com mais propriedade em futuras eleições”.
Da Redação
TOLEDO
PARA ENTENDER
No ano de 2024, o Projeto de Lei 149/2024, que “altera a legislação que procede à desafetação e autoriza o Município de Toledo a instituir servidão de passagem sobre área integrante do patrimônio público municipal em favor da empresa Toledo Energia Renovável Ltda” deu entrada na Casa de Leis. A matéria foi arquivada em fevereiro de 2025 e retornou ao Poder Legislativo como Projeto de Lei nº 21, de 2025, que “trata da desafetação e autorização para instituição de servidão de passagem sobre área pública em favor da Toledo Energia Renovável Ltda”.
A proposta permitiria que a empresa utilizasse uma área do patrimônio municipal para a instalação de uma servidão de passagem. Isto é, a Central Geradora Hidrelétrica (CGH) está relacionada a uma proposta legislativa para a regularização de uma servidão administrativa, necessária para a passagem de tubulações da usina.