Executivo promulga leis nas áreas da Mulher, Cultura e Meio Ambiente

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Leis que alteram o Plano Municipal de Arborização, que institui a campanha “Amigos do Rio Marreco”, que institui o programa “Escultura na Cidade” e que estabelece a obrigatoriedade de afixação de avisos contendo os telefones dos órgãos responsáveis para denúncias de violência contra a mulher foram sancionadas pelo prefeito Mario Costenaro nesta quarta-feira (14). “Todas são leis de impacto pela pertinência de cada uma delas em suas respectivas áreas”, comentou o prefeito ao citar as novas leis.
Costenaro frisou, por exemplo, que a lei do Rio Marreco pode transformar o local num novo ponto turístico com a conclusão das obras de acesso à ponte recém construída naquela região do Jardim Coopagro. “Temos desafios que serão superados e que poderão fortalecer um trabalho de educação ambiental também”, acrescentou o prefeito.
A secretária do Meio Ambiente, Luciana Fogaça, afirmou que o vereador Genivaldo Jesus, autor da lei, tem participado intensamente da questão ambiental. “Estamos rediscutindo este plano de arborização e agora vamos atrás dos recursos e ter um local para poder armazenar de maneira correta este banco de germoplasma e reflorestar o que é necessário”.
Já o secretário da Cultura, Gabriel Furlan, ressaltou que está no plano de governo o fortalecimento dos artistas locais e com a nova lei das esculturas será possível “facilitar caminhos para os artistas terem mais acesso para a cultura florescer ainda mais em nosso município”.
E a secretária da Mulher, ELiane Bombardelli, destacou que a lei de divulgação dos canais de contato para denunciar a violência contra a mulher – de autoria do vereador Marcos Zanetti – receberá total apoio “porque, embora Toledo, aparentemente, seja uma cidade tranquila, pacata, de pessoas ordeiras e trabalhadoras, temos enfrentado um grande número de violência doméstica em nosso município, onde requer realmente uma atenção especial para que todas as mulheres se sintam protegidas e cuidadas, também amparadas pelo município”.
AS LEIS – A lei 2.919, do Plano de Arborização, altera o artigo 5º, prevendo um banco de sementes para armazenamento de sementes diversas espécies vegetais, incluindo crioulas, que ocorram naturalmente no solo de áreas florestadas ou artificialmente em instituições com a finalidade de produção para arborização, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e outras intervenções de manejo florestal.
A lei 2.920 da campanha “Amigos do Rio Marreco” prevê a realização de palestras com temas sobre a conservação dos recursos hídricos, destinação correta do lixo, preservação de matas ciliares, entre outros assuntos, assim como atividades práticas, inclusive com mutirões de limpeza do Marreco.
A lei 2.921 prevê a divulgação em estabelecimentos comerciais e locais de transporte em massa de placas com os telefones de contato dos órgãos de apoio à mulher vítima de violência. De acordo com o autor, o vereador Marcos Zanetti, a lei foi pensada com o intuito de divulgar em alguns canais. “Tivemos uma conversa prévia com os órgãos competentes para ajuda da mulher numa possível situação de violência”, explicou.
A lei 2.922 trata do programa “Escultura na Cidade”, permitindo que escultores desenvolvam obras tridimensionais em vários materiais para serem expostas em diversos pontos de Toledo. Está previsto um selo “Empresa Amiga da Arte, concedido a empresas que aderirem ao programa, que poderá firmar parcerias para a realização de feiras, mostras e eventos culturais, sem custos ao município.
O vice-prefeito Lucio De Marchi e os vereadores Bruno Radunz, Professor Oseias e Ricardinho Santos também participaram da cerimônia.
TOLEDO