Deputado Marcelo Rangel (PSD) propõe lei que permite coleta e comercialização sustentável do pinhão em áreas de Reserva Legal no Paraná

Estimated reading time: 3 minutos

Com o objetivo de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento econômico sustentável, o deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), vice-líder do governador Ratinho Júnior na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), apresentou um projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 11.054/1995, conhecida como a Lei Florestal do Paraná. A proposta visa permitir a coleta artesanal e a comercialização do pinhão em áreas de Reserva Legal, desde que respeitadas as normas técnicas e critérios de sustentabilidade ambiental.

O texto prevê a permissão da atividade mediante autorização prévia do órgão ambiental competente e a apresentação de um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A coleta não poderá comprometer a cobertura vegetal da região nem afetar negativamente a função ecológica das áreas protegidas.

“A Araucária é símbolo dos nossos biomas, uma árvore de valor inestimável para a cultura e para a economia de diversas comunidades do Paraná. Porém, ela está ameaçada de extinção. Nosso projeto busca equilibrar sua preservação com o uso sustentável de seus frutos, o que é possível com regras claras e manejo responsável”, explicou o deputado.

O projeto também estabelece obrigações para os responsáveis pela coleta autorizada, como o plantio compensatório de mudas de Araucária, preferencialmente em Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente ou áreas de reflorestamento comunitário. É necessário também a apresentação de relatórios anuais de coleta e das ações de compensação ambiental. É preciso também a garantia de que as mudas plantadas não sejam oriundas de exploração madeireira ilegal.

Segundo Rangel, a proposição fortalece a proteção da Araucária e promove práticas sustentáveis que valorizam a tradição da coleta do pinhão, atividade econômica importante para pequenos produtores e comunidades tradicionais em diversas regiões do estado.

A justificativa da proposta destaca ainda que a medida está em consonância com a Constituição Federal e com o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), que reconhecem a viabilidade do manejo sustentável de produtos florestais não madeireiros, desde que observadas normas técnicas e científicas.

Caso aprovada, a nova lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá critérios complementares para garantir a efetividade e a segurança ambiental do processo.

A proposta segue agora para tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, onde dependerá da aprovação dos demais parlamentares para entrar em vigor.

ALEP

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.