Lei Maria da Penha: Advogada alerta os tipos de violência doméstica

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Criada para enfrentar a violência que muitas vezes se esconde dentro de casa, a Lei Maria da Penha tornou-se referência mundial na proteção das mulheres. Em vigor desde 2006, a legislação ampliou o conceito de violência doméstica, reconhecendo agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais, e criou medidas protetivas para impedir a continuidade dos abusos.

Comportamentos agressivos costumam surgir de forma silenciosa, muitas vezes disfarçados de ciúme, controle ou comentários que diminuem a autoestima. São sinais que, no início, podem parecer inofensivos, mas que tendem a se intensificar à medida que o ciclo de violência avança.
Em entrevista ao podcast Algo a Mais, a advogada Claudia Beatriz Schneider Braun detalha como essas atitudes evoluem para agressões mais graves e destaca os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. Ela reforça ainda a importância de reconhecer cada uma delas logo nos primeiros indícios, para que a mulher possa buscar apoio, acionar medidas protetivas e garantir a efetivação de seus direitos.

VIOLÊNCIA FÍSICA – A advogada destaca que, embora seja o tipo mais lembrado, a violência física geralmente não é o ponto de partida, mas o ápice de um ciclo que já havia se iniciado antes. Segundo ela, a agressão corporal aparece quando outras formas de controle já estão instaladas e naturalizadas na relação.

“A mais comum que conhecemos é a violência física, mas ela é consequência, ela é o estopim e normalmente é o final”, pondera. Claudia reforça que, quando a agressão chega a esse nível, a mulher já enfrentou uma série de violências anteriores que fragilizaram sua autonomia e sua capacidade de reação, tornando ainda mais urgente o acionamento da rede de proteção.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA – A violência psicológica, por sua vez, é apontada por Claudia como uma das mais presentes e, ao mesmo tempo, uma das mais difíceis de perceber. Normalmente essa agressão se manifesta de forma velada e persistente. Ela destaca que frases que diminuem, isolam ou desqualificam a mulher são marcadores importantes desse tipo de abuso. “A violência psicológica é algo que diminui a mulher, que faz com que ela se sinta incapaz, dependente e com uma autoestima muito baixa”, afirma. Ela ressalta que esse tipo de agressão corrói, pouco a pouco, a percepção que a vítima tem de si mesma, criando um ambiente emocional que facilita a continuidade e a escalada das demais violências.

VIOLÊNCIA SEXUAL – Claudia evidencia que a violência sexual é uma das formas menos compreendidas e mais silenciadas dentro das relações. “A violência sexual dentro das relações conjugais é velada, muitas vezes a mulher tem vergonha de reconhecer a assumir”, diz.

Conforme relata Claudia, violência sexual é qualquer ato íntimo realizado sem desejo ou que a mulher pratique por medo de contrariar o parceiro. Isso inclui situações em que ela finge consentimento para evitar conflitos ou quando se sente obrigada a aceitar práticas que não deseja. “A partir do momento em que eu não quero, mas faço porque sei que, se eu não for vai virar um problema, isso já é violência sexual”, esclarece.

Claudia lembra ainda que há casos mais graves, em que mulheres são dopadas, alcoolizadas ou manipuladas para viabilizar a violência. Por isso, enfatiza a importância do exame de corpo de delito e da denúncia imediata, inclusive em situações que envolvem encontros casuais.

VIOLÊNCIA MORAL – Segundo Claudia, a violência moral se caracteriza por agressões que não se dirigem apenas à vítima, mas ao que terceiros passam a pensar dela devido as falas do companheiro. “A moral é algo nosso, íntimo, mas ela é reflexo do que o contexto vê da gente. Toda vez que ele denigre essa mulher para terceiros, isso é violência moral”, explica.

Comentários que mancham a reputação da mulher, como acusações infundadas de traição, insinuações sobre sua vida íntima ou críticas repetidas em público, constituem esse tipo de violência. Sua comprovação pode ocorrer por meio de prints, áudios, mensagens e testemunhos.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL – A violência patrimonial, tema da pesquisa de mestrado da advogada é, para ela, um dos tipos mais determinantes na permanência da mulher em uma relação abusiva. Isso porque o controle financeiro frequentemente impede a vítima de romper o vínculo, mesmo quando já reconheceu agressões psicológicas, morais ou sexuais. Inclusive, não se trata apenas de mulheres que não trabalham, mesmo aquelas com emprego e renda podem passar pela tentativa de controle financeiro, salienta.

O abuso pode aparecer quando o parceiro define unilateralmente como ela deve gastar o próprio salário, impede a formação de reserva financeira, ele a sobrecarrega com as contas da casa ou a envolve em dívidas sem consentimento.

DENÚNCIA – Para mulheres que enfrentam qualquer forma de violência, a advogada reforça que buscar ajuda é um passo fundamental. A denúncia pode ser realizada em diferentes canais, como a Polícia Militar (190), a Delegacia da Mulher ou pelo Disque 180, que acolhe e orienta vítimas 24 horas por dia. Também é possível registrar o boletim de ocorrência de forma online e solicitar imediatamente as medidas protetivas previstas na lei. “A mulher não precisa esperar acontecer algo mais grave para pedir ajuda. Qualquer ameaça, qualquer comportamento que a faça se sentir insegura já é motivo para procurar a rede de proteção”, conclui.

Da Redação

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