Prazo para requerimentos para voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Os eleitores que pretendem viajar no dia das eleições poderão solicitar o voto em trânsito para primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. O eleitor deve informar à Justiça Eleitoral que pretende votar na cidade indicada.

O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores cadastrados. O prazo para fazer o requerimento começou no dia 18 de julho e encerra nesta quinta-feira (18).

O chefe de cartório da 75ª Zona Eleitoral, Frederico Amorim Oliveira de Lima, explica que o pedido deve ser feito presencialmente, sem opção de solicitação pela internet. No Fórum de Toledo já foram registrados até a última segunda-feira (15), 231 requerimentos para o primeiro turno e 240 para o segundo.

“O eleitor pode comparecer no cartório eleitoral com o documento de identidade para fazer o requerimento e indicar onde pretende votar e qual turno. Lembrando que o voto em trânsito é válido se o eleitor for para uma cidade com mais de 100 mil eleitores cadastrados”, comenta.

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado.

“Se o eleitor estiver foram do estado, ele só poderá votar para o cargo de Presidência da República”, complementa Lima ao enfatizar que a solicitação só vale dentro do território nacional.

A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

CIDADANIA – Caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.

Frederico Amorim Oliveira de Lima pontua que o voto em trânsito é uma facilidade que a Justiça Eleitoral oferece aos eleitores para que possam participar na indicação dos políticos que irão exercer o comando do país nos próximos anos. “Também evita que o eleitor se abstenha da votação e exerça sua cidadania. Com o voto em trânsito o eleitor não tem desculpas para não comparecer na eleição e ainda vai estar contribuindo com o seu país”, finaliza.

Da Redação

TOLEDO

Locais que receberão voto em trânsito no Paraná

Município      Zona Eleitoral Responsável         Local de Votação    Seções

Curitiba         177ª ZE         2070 – Colégio Estadual Do Paraná       2

Curitiba         177ª ZE         1937 – Faculdade de Direito da Universidade Federal Do Paraná  2

Curitiba         177ª ZE         1864 Colégio Bom Jesus (Centro)          3

Curitiba         177ª ZE         1821 Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial          1

Londrina       042ª ZE         1147 – Colégio Estadual Vicente Rijo

Maringá         066ª ZE         1228 Colégio Interação (Graham Bell)   1

Maringá         066ª ZE         1210 Colégio Paraná         2

Maringá         137ª ZE         1546 Centro Municipal de Educação Infantil Guilhermina Cunha Coelho

Ponta Grossa           014ª ZE         1236 Universidade Estadual de Ponta Grossa 1

Cascavel       068ª ZE         1295 Colégio Marista de Cascavel         2

São José dos Pinhais        008ª ZE         1198 Colégio Estadual Unidade Polo

São José dos Pinhais        008ª ZE         1465 Colégio Senhor Bom Jesus

São José dos Pinhais        199ª ZE         1287 – Faculdade da Indústria (Sesi)

Foz do Iguaçu          046ª ZE         1066 Colégio Militar de Foz do Iguaçu   11

Foz do Iguaçu          046ª ZE         1538 Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu   1

Foz do Iguaçu          147ª ZE         1228 Cesufoz – Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu

Colombo       049ª ZE         1180 Colégio Estadual Presidente Abrahan Lincoln 1

Colombo       186ª ZE         1082 Faculdade Educacional de Colombo – Faec

Guarapuava 043ª ZE         1058 ESI-Colégio Nossa Senhora de Belém

Paranaguá   005ª ZE         1392 Colégio Diocesano Leão XIII         11

Araucária      050ª ZE         1040 – Escola Estadual Dias da Rocha

Toledo           075ª ZE         1015 Associação Brasileira de Educadores Lassalista (La Salle)

Possibilidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

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