Professor Pesquisador está com processo seletivo aberto a partir de hoje

O processo seletivo para professor da Rede Municipal de Ensino no Programa Professor Pesquisador para Mestrado está aberto. O edital foi publicado no Diário Oficial de Toledo na última terça-feira (21). As inscrições abrem hoje e seguem até o dia 20 de abril. O horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação de Toledo, na Rua General Rondon. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e indicar a pontuação obtida no formulário de autopontuação e anexar alguns documentos conforme o edital.
A secretária de Educação, Marli Gonçalves Costa, informa que será concedido ao servidor afastamento do trabalho, sem prejuízo de remuneração para até quatro professores, pelo período máximo de 24 meses, para a realização de mestrado.
No edital, Marli explica que o Programa Professor Pesquisador para Mestrado consiste na concessão de afastamento do trabalho a profissionais do magistério público de Toledo selecionados em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, nível de Mestrado, na área da educação ou a ela correlata. “Os objetivos são estimular o aperfeiçoamento profissional, implementar projetos e melhorar ações que integrem o sistema municipal de ensino”, destaca o edital.
REQUISITOS – O documento ainda prevê que o benefício somente será concedido a professores aprovados e devidamente matriculados em Programas de Pós-graduação que atendam aos seguintes requisitos:
– Realizados em instituições credenciadas e reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
– Sediados em instituições brasileiras;
– Realizados na modalidade presencial, acadêmica ou profissional;
– Que exijam a realização de créditos de disciplinas e a aprovação de dissertação de mestrado perante banca examinadora.
Por sua vez, o afastamento do trabalho poderá ser: integral para o servidor com 20 ou de 40 horas semanais, quando o curso exigir dedicação exclusiva com tempo integral e parcial, para o servidor com 40 horas semanais, com liberação da carga horária de 20 horas semanais, quando o curso não exigir dedicação exclusiva com tempo integral.
O edital estabelece que o professor deve ainda contemplar alguns requisitos como ser aprovado e estar matriculado como aluno regular de um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes, relacionado à graduação do candidato, ao seu cargo ou à área de educação/licenciaturas e compatível com o interesse da administração pública.
Além de apresentar projeto de dissertação de mestrado, pautado em critérios objetivos, isonômicos e relevantes e em consonância com as linhas programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Educação.
As linhas programáticas consideram as seguintes especificidades:
– Área dos componentes curriculares da Proposta Pedagógica Municipal, em consonância com o que determina a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
– Gestão escolar;
– Políticas públicas educacionais;
– Avaliação da aprendizagem.
SELEÇÃO – Os candidatos que atenderem a todos os requisitos para participar do Programa Professor Pesquisador serão selecionados de acordo com a ordem de inscrição de seus requerimentos.
Conforme o edital, o servidor que for selecionado para o Programa Professor Pesquisador para Mestrado deverá firmar Termo de Compromisso de permanência no serviço público municipal após a conclusão do curso, por período, no mínimo, igual ao do afastamento; comprovar, semestralmente, o cumprimento da frequência, com aproveitamento do curso, sob pena de suspensão do afastamento e autorizar a utilização e a publicação na íntegra ou de parte de sua dissertação de mestrado pela Secretaria da Educação.
A comissão julgadora da seleção será composta por avaliadores, dos quais, pelo menos um membro tenha titulação de Doutor e os demais membros tenham titulação de Mestre.
CANDIDATOS
Poderão se candidatar ao Programa Professor Pesquisador – Mestrado somente servidores estáveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do magistério público de Toledo, com tempo de serviço superior a cinco anos no cargo atual e que se enquadrem nas seguintes classificações:
– Professor I;
– Professor II T20;
– Professor II T40;
– Professor de Educação Física;
– Professor de Educação Infantil T35;
– Professor de Educação Infantil T40;
– Professor II T20 – Professor Bilíngue para o Ensino de Libras;
– Professor II T20 – Professor Bilíngue de Apoio;
– Professor II T20 – Professor Bilíngue para o Atendimento Educacional;
– Especializado – Surdez (AEE – Surdez).
Da Redação
TOLEDO