Projeto de Lei aprovado no Senado pode estender licença paternidade em até 20 dias
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O Projeto de Lei (PL) que visa aumentar de forma gradativa o tempo de licença paternidade em até 20 dias, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no Senado. O PL 5.811/2025 é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e visa garantir a remuneração integral e promover a estabilidade no emprego, para ampliar a participação dos pais nos primeiros dias de vida do filho ou em casos de adoção. Em regime de urgência, agora o projeto segue para o Plenário da Casa.
Se aprovado em 2026, a proposta prevê o início da aplicação em 2027, dobrando os dias de licença de cinco para dez dias. No segundo e no terceiro ano essa ampliação passa para 10 dias, enquanto em 2029, no final da transição, chega a 20 dias. A licença também pode ser requerida em casos de adoções, falecimento da mãe e em famílias monoparentais.
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FRACIONAMENTO – Em entrevista para o podcast Conversa Oeste, apresentado por Joana Magnabosco, a advogada Jéssica Maidana explica que “o funcionário pode requirir ao empregador um fracionamento desses dias. Ele pode solicitar dez dias e depois outros dez, quando a gente fala a partir do ano de 2029. Os primeiros dez dias são logo após o nascimento e o segundo período, no caso, é até 180 dias após o nascimento”, pontua. Portanto, o empregador deve ficar atento para que o funcionário possa ter esse direito.
IMPACTO FINANCEIRO – De acordo com a Agência Senado, o impacto da proposta, em 2027, seria de R$ 4,34 bilhões, enquanto para o último ano de mudança é de R$ 11,87 bilhões. Exatamente devido a este impacto, a proposta é realizar a mudança de forma gradativa.
Atualmente, ao se tratar do ônus pela questão financeira, esses cinco dias da lei atual são pagos pelo empregador. Com as mudanças, a advogada salienta que “o funcionário apresenta a certidão de nascimento do recém-nascido e ele se afasta sem prejuízo do salário dele. Com essa alteração, passará a ser pago pela Previdência Social. O empregador pagará os dias de afastamento, mas depois terá seus benefícios fiscais. É uma isenção na folha de pagamento”.
Ao se tratar de regimes de Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte espontâneo e Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o cálculo de pagamento sofre alterações. “Quando o funcionário é um empregado registrado CLT, terá o direito de receber o mesmo salário que ele receberia se estivesse trabalhando. Quando a gente fala de contribuinte individual, quem faz esse cálculo é o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que considera o salário em que a pessoa estava contribuindo” esclarece a advogada.
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PRORROGAÇÃO – Nos casos em que a criança ou a mãe ficam internados, mediante comprovação com vínculo ao parto, a licença paternidade será prorrogada e passará a contar após a alta hospitalar. Nestes casos, o responsável pelo pagamento muda. Se aprovada a lei, conforme explica Maidana, a Previdência Social passaria a ser responsável, mas depois o empregador deduz as contribuições. “O empregador pagará, mas depois terá esse benefício de volta na folha de pagamento e nas contribuições”. Já a Agência Senado compartilha que, em caso de crianças com deficiência, “a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar”.
ESTABILIDADE – Assim como ocorre na licença maternidade, esta estabilidade na volta dos pais também é prevista no PL, reforçando a proteção do vínculo trabalhista. “Ela prevê estabilização de 30 dias após o retorno ao trabalho. O funcionário não poderá ser demitido sem um justo motivo”, orienta. Já em paralelo, é possível que o empregado junte suas férias ao período de afastamento, desde que a empresa seja avisada com antecedência.
EMPRESA CIDADÃ – “A Empresa Cidadã é um programa do governo federal que quando a empresa adere a ele, os funcionários têm alguns benefícios a mais. O mais conhecido é a licença maternidade, que aumenta de 120 para 180 dias, mas o qual já existe também a previsão de aumentar a licença paternidade. No caso de empresas conveniadas ao programa, a licença já é prorrogada para 20 dias”. Desta forma, se aumentar o tempo de afastamento, este programa poderá aumentar o tempo em até 15 dias adicionais.
PERDA DO DIREITO – “Se for comprovada a ausência, o abandono e até mesmo violência doméstica, esse pai poderá ter o direito suspenso. Isso pode ser objeto de intervenção do Ministério Público, com direito à denúncia”, declara a advogada.
IMPACTO FAMILIAR – Maidana compartilha que o Brasil seria o segundo país com mais dias de licença paternidade. “Foi realizado um estudo gigantesco pela Fundação Oswaldo Cruz. Ele mostra os benefícios da participação dos pais nos primeiros dias, no pós-nascimento. Esses benefícios colaboram tanto para a criança quanto para a mãe, bem como para a responsabilidade do pai. Comprova, inclusive, o quanto contribui para favorecer o aleitamento materno e no combate à depressão pós-parto. Então a discussão, quando a gente fala sobre os benefícios, vai muito além da questão financeira”.
A advogada recomenda que “os pais participem da vida de seus filhos, que aproveitem esses 20 dias que terão para participar efetivamente, se a lei for aprovada”. Ao se tratar de empregadores, “eles acabam tendo a perspectiva de serem prejudicados, em especial quando se fala de questões financeiras. Mas, é uma questão importante, a gente precisa pensar também que além de ser um funcionário, ele é um marido, um pai e que o governo tenta fazer com que isso seja bom para ambos os lados”, conclui.
Da Redação*
TOLEDO
*Com informações da Agência Senado