Projeto quer discutir informações sobre fast foods

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Mais de 20% da população brasileira sofre hoje os efeitos da obesidade. O dado faz parte da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas, divulgada pelo Ministério da Saúde. Para combater essa situação, que aumenta o risco de diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, câncer e outras complicações, o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR) apresentou o projeto 5419/23 que obriga restaurantes e lanchonetes com mais de 20 unidades no país, em especial redes de fast food, a informar o valor calórico dos alimentos comercializados em todos os seus mecanismos de cardápio e de divulgação dos produtos.

Trata-se de uma prevenção já adotada por outros países e que teve efeitos positivos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a medida começou a ser adota em 2018. “Uma pesquisa da Universidade de Harvard concluiu que colocar no menu as informações calóricas dos itens pode levar a uma redução na quantidade que os clientes compram. Foi verificada uma diminuição no consumo de calorias durante dois anos em 104 unidades de uma franquia de restaurantes”, exemplifica Beto Richa.

Outra pesquisa, da Universidade de Washington, revelou que a porcentagem de pessoas entre 4 e 19 anos que consomem em fast foods caiu de 38,8% para 32,6%.

Beto Richa alerta que existe hoje uma tendência significativa de aumento da obesidade ao longo dos anos, o que representa um desafio significativo para a saúde pública no país. “Muitos alimentos, como os principalmente encontrados em lanchonetes e fast food, contém alto teor calórico advindo dos ingredientes e da maneira como são preparados”, destaca o deputado.

Esses produtos, como se pode facilmente constatar em qualquer cidade brasileira, vêm cada vez mais sendo consumidos por nossa população, que muitas vezes não consegue fazer suas refeições em casa. “Os estabelecimentos de comércio de alimentos são, portanto, parte importante do problema, e por isso mesmo merecem a chance de ser parte importante da solução”, reforça Beto Richa.

MEDIDAS – A proposta de lei se aplica aos estabelecimentos pertencentes a redes de restaurantes, lanchonetes e assemelhados que contem com mais de vinte unidades no território nacional. Elas ficam obrigadas a informar o valor calórico, absoluto e a porcentagem da recomendação nutricional diária média, das refeições, porções ou itens postos à venda.

Isso precisará ser feito em todas as versões de seus cardápios, sejam na íntegra ou parciais, em meio físico ou digital; em todo material de divulgação, como cartazes, expositores, panfletos e cupons de desconto; e nas embalagens dos alimentos e bebidas.

Os estabelecimentos também deverão disponibilizar, mediante requisição, a descrição do método empregado para calcular as calorias dos alimentos.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

BRASÍLIA

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