Promotoria de Justiça questiona comportamento de vereador

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, recebeu a denúncia que os vereadores Edimilson Dias Barbosa (Dudu Barbosa) e Valdomiro Nunes Ferreira (Valdomiro Bozó) cometeram o crime de corrupção passiva.
Naquele momento, o MPPR requereu ao Judiciário a suspensão do exercício da função pública de cada parlamentar no município de Toledo, por duração inicial de 180 dias. A denúncia tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo.
De acordo com os autos, “é lógico e evidente que a suspensão da função pública implica a impossibilidade de praticar todos os atos ínsitos ao referido cargo público, o que, ao menos aparentemente, não está sendo acatado por Edimilson”.
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Informações apontam que no dia 26 de agosto de 2025, no período da tarde, Dudu Barbosa fez uma postagem nos stories de sua conta na rede social do Instagram. “Além da expressa informação de encontrar-se no gabinete, percebe-se facilmente a construção semiótica da imagem direcionada para gerar percepção de continuidade do exercício da função pública, aparentemente para reafirmar e deixar clara sua posição”, pontua o documento.
QUESTIONAMENTOS – A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo questiona “por que um vereador afastado de suas funções públicas encontra-se no gabinete? Caso pratique atos ínsitos ao cargo, inegavelmente descumpre medida cautelar imposta”.
Outro fator pontuado pelo MPPR é que caso esteja no local, “mas exercendo seu trabalho como CEO da IFAG, utiliza dos bens e da estrutura pública para fins particulares. Possivelmente, foi apenas uma visita momentânea que culminou na participação do lanche da tarde, tudo despretensiosamente registrado nas redes sociais, o que constitui, no mínimo, zombaria da decisão proferida por este Juízo”.
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Conforme a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo, “de qualquer forma, o comportamento não coaduna com a real situação de Edimilson vereador denunciado e afastado da função pública por medida cautelar determinada em ação penal”. O MPPR explica ainda que “há indícios, portanto, de descumprimento da medida cautelar, notadamente porque, ainda que não se tenha determinado a proibição de acesso à Câmara de Vereadores, o gabinete de um vereador não constitui espaço público de livre e irrestrito acesso, mas sim local privativo destinado ao exercício da função”.
Documentos
O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) apresenta as informações e documentos sobre os arquivos digitais que instruem a ação penal. Inicialmente, a conversa do aplicativo whatsapp foi novamente extraída com a utilização de um novo sistema, gerando o relatório de captura técnica, com as formalidades que validam sua integridade.
Conforme o documento do MPPR, o aparelho celular utilizado para gravação da reunião foi entregue pela vítima com a devida autorização de acesso. Na oportunidade foi realizada a extração do áudio com a utilização de cabo tipo USB-C, “obtendo-se a função hash tanto do arquivo no armazenamento interno do celular quanto das cópias realizadas, conforme detalhado no Termo de informação – extração áudio e hash”. O telefone celular foi acautelado e encaminhado para realização de perícia visando análise de conteúdo e verificação de edição e de fonte.
Da Redação
TOLEDO