Mais prazo da regra ambiental no crédito rural
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Após atuação do Sistema FAEP, o Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou o prazo de início da restrição ao crédito rural vinculada à verificação de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. A medida, que garante mais tempo para adequação dos produtores, é o tema da edição 273 do programa de rádio Campo & Cia, produzido pelo Sistema FAEP, com Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP.
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A nova regra, que impacta propriedades com mais de quatro módulos fiscais, passa a valer a partir de 1º de abril de 2026. Para imóveis de até quatro módulos fiscais, o prazo permanece em 4 de janeiro de 2027. A prorrogação ocorreu após articulação técnica e institucional do Sistema FAEP junto aos órgãos que compõem o CMN e ao governo federal.
“O Sistema FAEP não questiona a pertinência de verificar supressão de vegetação nativa, o que já é vedado pelo Código Florestal e, portanto, prática ilegal. O nosso questionamento está relacionado ao sistema utilizado para este fim, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite [Prodes], que não analisa a legalidade da supressão e possui baixa precisão dos limites dos polígonos indicados como tendo vegetação degradada”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
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Apesar da prorrogação do prazo, o Sistema FAEP segue debatendo a eficiência do Prodes. Isso porque o sistema não analisa a legalidade da supressão. A entidade paranaense acredita que a norma negligencia o fato de que cabe ao órgão ambiental a análise, e não à instituição financeira.
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