Relator do CEDP destaca transparência no processo disciplinar

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O princípio da transparência do ato normativo e púbico precisa chegar até a comunidade, destaca o vereador Marcos Zanetti. Atualmente, ele é o relator do processo disciplinar que investiga os parlamentares Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara de Vereadores de Toledo. Zanetti concedeu uma entrevista a editora do JORNAL DO OESTE Bruna Manfroi durante a Podcast “Algo a Mais”. No começo da tarde da última quinta-feira (21), ele abordou esse assunto e outros relacionados a transparência e a ética nos processos.
Inicialmente, o vereador Marcos Zanetti recorda o início do processo. “A decisão da 1ª Vara Criminal se deu em razão da investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR) com o Grupo de Atuação Especial de Combate à Organizações Criminosas (Gaeco). Na investigação, dois vereadores são indiciados pela prática de crime de corrupção passiva e quebra de decoro parlamentar e a Justiça determinou a medida cautelar – prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal – para o fim de suspender o exercício da função pública de vereador”. No começo do mês de agosto, os vereadores foram suspensos do exercício da função pública de cada um no município de Toledo, por duração inicial de 180 dias.
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BENEFÍCIO – Zanetti explica que o Código de Ética prevê que o vereador não pode utilizar o mandato para ter algum tipo de benefício. Mas diante de uma decisão judicial, coube a Câmara de Vereadores cumprir a determinação. “Não é uma situação agradável aos vereadores. Ninguém gosta de fazer o julgamento, mas nós temos um compromisso com a sociedade e precisamos julgar para não sermos uma ‘página’ que ‘suje’ a imagem da Câmara”.
O relator pontua que o Conselho de Ética recebeu quatro denúncias. Ele esclarece que o Código de Ética da Casa de Leis determina que qualquer pessoa pode protocolar uma denúncia por quebra de decoro parlamentar. “Nós precisamos respeitar alguns regramentos, pois não podemos acolher denúncia que não seja feita por um cidadão. A primeira denúncia foi feita por uma aglomeração de pessoas (Associação) e não teve validade, porque o protocolo é com CNPJ”. Outra foi uma coleta de assinaturas e também teve um protocolo com os cidadãos que não representavam partidos políticos, mas essas foram acolhidas.
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DISCIPLINAR – De acordo com o relator, as denúncias solicitavam a abertura de um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, culminando na cassação de mandato de cada um dos vereadores. “O Regimento Interno prevê vários tipos de punições. Uma punição mais leve, como uma advertência escrita, do ponto de vista mais administrativo; a cassação da palavra com prazo e até a cassação de mandato”.
Zanetti afirma que compreende a gravidade da denúncia e, por isso, um documento foi elaborado requerendo o não pagamento de salários. “Compreendemos que não era justo que os vereadores continuassem recebendo os subsídios. Essa situação será decidida pelos vereadores do Conselho”.
Ele complementa que a Justiça declara que qualquer agente público que estiver afastado das suas funções tem o direito a receber o subsídio e a Câmara de Vereadores tem autonomia para tomar a decisão. “Se eventualmente, os vereadores precisarem ir na Câmara, na qualidade de cidadãos, não estão proibidos. Porém, não dá o direito de sentar na mesa do gabinete e praticar os atos formais do mandato. Em contrapartida, os assessores estão trabalhando”.
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LEGISLAÇÃO – Durante a entrevista, o vereador disse que a revisão do Código de Ética realizada no ano de 2021 pode ser considerada simples. “Ela não prevê algumas situações. Mas, nós podemos seguir por meio de analogia, ou seja, qual é a lei mais próxima que pode abordar o assunto. Além disso, quando um vereador está licenciado seja por doença ou assuntos particulares é obrigação do presidente da mesa convocar o suplente. Até o momento, a presidência não se manifestou formalmente sobre esse assunto. De maneira geral, o trabalho Legislativo acaba sendo prejudicado, porque deve ser remunerado quem trabalha”.
Após a reunião do Conselho de Ética na última quarta-feira, os vereadores investigados foram contatados para serem notificados. “A partir do momento que são notificados, eles possuem dez dias para apresentar a defesa, anexar documentos ou arrolar testemunhas. O trabalho do Conselho deve ser concluído em 60 dias”, pondera Zanetti.
REGRAMENTO – No podcast, o vereador assumiu o compromisso que toda a vez que existir um fato de carência de regramento no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, ele será revisto e um novo será apresentado. “Após esse processo disciplinar, vamos propor a mudança no regimento interno. Exemplo, se o vereador for afastado pela Justiça por mais de 30 dias deixará de receber o subsídio”. Outras informações podem ser conferidas no podcast “Algo a Mais’ do JO https://www.youtube.com/live/pT2YMz9SkF0.
PARA LEMBRAR
Os vereadores, membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Toledo aprovaram por unanimidade, na última quarta-feira (20), o parecer preliminar pelo prosseguimento da notícia que comunica violação aos princípios da Administração Pública e indícios de prática do crime de corrupção passiva. Os vereadores suspeitos são Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó. Os parlamentares estão suspensos do exercício da função pública de cada um no município de Toledo, por duração inicial de 180 dias. O CEDP é composto por Genivaldo Jesus, presidente; Valdir Gomes, 1° vice-presidente; Katchi Nascimento, 2ª vice-presidente e pelos membros Odir Zoia e Marcos Zanetti, que foi designado relator.
Da Redação
TOLEDO