Sindicom obtém liminar para barrar consulta pública da ANP
“Observa-se no caso concreto a importância da adequada participação social, em observância ao procedimento previsto no Regimento Interno da ANP, bem como com o acesso público à integralidade dos documentos do respectivo processo administrativo, o qual parece estar com acesso restrito, além da disponibilização dos documentos e informações solicitadas administrativamente pelo impetrante”, observa a juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.