TCE-PR recomenda medidas técnicas à gestão de obras de Toledo

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A Coordenadora de Obras Públicas (COP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 12 recomendações para a Prefeitura de Toledo. O objetivo é auxiliar no controle interno sobre a gestão e a execução de obras públicas.

De acordo com a publicação – realizada na última segunda-feira (14) no site do TCE-PR-, ao realizar uma auditoria no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do TCE-PR, a unidade técnica identificou duas situações que devem passar por melhorias.

O Tribunal de Contas do Estado identificou que o Município apresenta deficiência na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles de concepção e gestão de obras públicas.

Outro fator pontuado pelo órgão é a inserção inadequada ou com atraso de dados no Portal da Transparência do Município, bem como no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e no Portal Informação para Todos (PIT) do TCE-PR.

“Diante disso, os auditores responsáveis pela atividade defenderam que o município adote 12 medidas técnicas para solucionar as impropriedades encontradas”, cita o texto publicado no site do TCE-PR. As medidas possuem o prazo indicado para implementação de seis meses.

MEDIDAS – Sobre a deficiência na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles de concepção e gestão de obras públicas, os auditores recomendam que o Município elabore “procedimentos, ferramentas e controles que contenham prescrições a respeito das responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na gestão de obras públicas, contendo organograma com os cargos e as funções das unidades administrativas que licitam e acompanham obras e serviços de engenharia”.

O Município ainda deve estabelecer ferramentas com informações mínimas para cobrança e validação das informações dos laudos de controle tecnológico de itens relevantes; do Diário de Obras; das situações que demandem alteração nas garantias contratuais; das situações que ensejem aplicação de sanções cabíveis e rescisão contratual; e dos termos de recebimento provisório e definitivo, com registro de análises por meio da criação de checklist.

Conforme os auditores do TCE-PR, o Município também deve criar “controle gerencial de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa e avaliar os obstáculos, como falhas recorrentes em projetos ou itens de execução, que possam impactar o andamento regular do processo, causando atrasos prejudiciais na entrega das obras para a comunidade municipal”.

Os auditores ainda orientam a elaboração de procedimento formal que defina a utilização do SIM-AM – especificamente de seu módulo de obras públicas – de maneira integrada aos demais módulos, para que sirva como ferramenta gerencial e de transparência pública, disciplinando as responsabilidades dos agentes e setores envolvidos na prestação e validação das informações enviadas ao SIM-AM. Além de manter atualizado o cadastro dos responsáveis por módulos do SIM-AM.

Outro fator destacado pelos auditores é a necessidade de elaborar um procedimento formal para orientar o Departamento de Compras, Licitações e Contratos sobre o arquivamento da documentação dos processos licitatórios de obras. Os documentos devem ser organizados cronologicamente, por assuntos, ou por etapa de obra. Os auditores acreditam que essa organização vai permitir o adequado acompanhamento e fiscalização de forma ágil, priorizando a sua digitalização e inclusão no Portal da Transparência do município.

No Plano Anual de Auditoria, o Município deverá enfatizar os pontos relativos a obras públicas, de modo a incorporar efetivamente os procedimentos na cultura organizacional da entidade, como fiscalizar e acompanhar a disponibilidade das informações de obras no Portal da Transparência do município pelos setores responsáveis; acompanhar a alimentação das informações relativas a obras e do fechamento do SIM-AM; dar continuidade às auditorias sobre as obras inacabadas, paralisadas e com atrasos, com frequência semestral, para evitar penalizações desnecessárias aos gestores e, principalmente, à sociedade.

ATUALIZAÇÃO – Com relação a inserção inadequada ou com atraso de dados no Portal da Transparência do município, no SIM-AM e no PIT, os auditores recomendam que o Município realize correções e atualize determinadas informações inseridas no SIM-AM.

Eles ainda orientam que as informações de obras do município sejam cadastradas no PIT, conforme normativas próprias do SIM-AM, considerando os seguintes pontos: “novas obras deverão ser cadastradas quando tiverem a licitação homologada ou, no máximo, quando o respectivo contrato for assinado; as medições deverão ser enviadas tão logo sejam efetuadas pelos fiscais, contendo os serviços executados, com os percentuais parcial e acumulado, além das fotos atualizadas e respectivas assinaturas, independentemente da data do pagamento, que deverá sempre ocorrer posteriormente à liquidação; as informações sobre convênios deverão ser atualizadas de maneira simultânea nos portais correspondentes”.

Segundo os auditores, o Município deve disponibilizar no Portal da Transparência estudos técnicos preliminares a licitações, com outros documentos que marquem a fase de concepção das obras. Também deve ser criado neste Portal uma área específica para a divulgação de informações que permitam o acompanhamento pela sociedade das obras municipais, contemplando: a situação atual das obras, demonstrada pelas medições com fotos atualizadas; serviços executados e percentual de avanço físico-financeiro vinculado ao respectivo contrato.

Os auditores pontuam a necessidade do Município acompanhar o envio das informações relativas a obras ao SIM-AM, validando seu resultado no PIT e garantindo que elas estejam compatíveis com aquelas contidas no Portal da Transparência e nos demais portais de controles.

RECOMENDAÇÕES – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização.

Conforme o TCE-PR, caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações. “A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária”.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela COPO. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/2022, concluída em 3 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 84/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 8 de fevereiro, na edição nº 2.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Da Redação com informações da Assessoria

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