Dia das Mães: troca de presente segue a política do estabelecimento

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O comércio já conta com um movimento maior na véspera do Dia das Mães. A data é muito aguardada pelos lojistas que separaram itens especiais para presentes. As vitrines estampam novidades para todos os gostos e bolsos, mas na hora de escolher o presente é preciso redobrar a atenção para evitar contratempos, como a possibilidade de trocas.

Se o presente não agradou, não serviu ou chegou com algum defeito, o consumidor deve estar atento sobre os seus direitos de troca. Para cada caso, há uma política diferente. A coordenadora do Procon em Toledo, Janice Finkler, explica que para as compras realizadas por meio eletrônico como internet, telefone ou WhatsApp o consumidor tem o direito de arrependimento.

“O consumidor tem um prazo de sete dias partir da data de recebimento do produto para notificar a empresa sobre uma troca ou desistência. Esse prazo é calculado com base na assinatura do consumidor ao receber a encomenda, uma garantia do consumidor e da empresa. Se o produtor não agradou, não serviu ou o consumidor quer desistir da compra, ele deve fazer contato com a empresa dentro desse prazo”.

Janice salienta que essa notificação pode ser feita através de um número 0800, pelo SAC da empresa, e-mail ou chat. O número do protocolo de atendimento deve ser anotado para futuros contatos e para reforçar a solicitação. Ao optar pela troca ou desistência do produto, o consumidor recebe um código de postagem para a devolução do produto sem ônus. “Se o presente já foi entregue, esse procedimento para troca ou devolução deve ser feito por quem fez o cadastro da compra do produto no site da empresa”, reforça.

FLEXIBILIDADE – E se o presente foi comprado em uma loja física no comércio local, via de regra não existe o direito de arrependimento. A coordenadora do Procon em Toledo lembra que as trocas e desistências seguem a política de cada estabelecimento. “Geralmente, a troca é oferecida pelo estabelecimento como uma cortesia e tem sido uma prática adotada há muito tempo. Porém, ela será obrigatória se o comerciante se comprometer a fazer a troca ou aceitar a desistência da compra”.

E o procedimento e as condições serão realizados conforme regras definidas pelo estabelecimento. Janice enfatiza que elas devem ser apresentadas ao cliente no momento da compra. Por sua vez, este poderá analisar se é viável ou não adquirir um produto que será presente com limitações para troca.

“Nem sempre conseguimos agradar outra pessoa. Por isso é importante que o consumidor esteja atento para escolher um local com uma política de troca que seja mais flexível. Quem vai comprar um presente deve observar esse detalhe para evitar futuros aborrecimentos”, finaliza Janice.

Da Redação

TOLEDO

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