Sancionadas Leis do Artesanato, da Fibromialgia e a que reconhece autor da bandeira municipal

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Três leis, uma de autoria do Executivo e duas de autoria do Legislativo, foram sancionadas na manhã desta quarta-feira (17) pelo prefeito Beto Lunitti em solenidade realizada no auditório Acary de Oliveira, anexo à Prefeitura de Toledo, e transmitida online pelas redes sociais do município. Acompanharam de forma presencial vereadores, gestores e vários membros da comunidade, em especial artesãos. 

A primeira sanção foi da Lei 2.356/21, que estabelece o desenvolvimento de mecanismos para a implementação de políticas públicas para o segmento cultural do artesanato no município de Toledo. “Esse é mais um passo importante que se dá em relação ao que temos enquanto Plano de Governo no município. Na meta 4 do Plano Nacional de Cultura preconiza ter leis que valorizem e protejam as culturas populares e tradicionais, além de desenvolver projetos de apoio e sustentabilidade econômica na produção local. Essa é uma lei que estabelece o ordenamento sob o ponto de vista daqueles que trabalham, se dedicam a cultura do artesanato e a atividade econômica do artesanato para que se amplie ou complemente a renda”, argumentou o prefeito Beto Lunitti ao sancionar a lei. 

A secretária de Cultura, Rosselane Giordani, agradeceu o Executivo e o Legislativo pela aprovação da lei. “Com esse projeto estamos fazendo o resgate histórico e a valorização desse segmento tão importante que está ligado diretamente à Cultura de nosso município. O artesanato impulsiona a economia e gera renda nos lares das famílias de Toledo. Nós temos quase 300 artesãos cadastrados no Sistema Municipal de Cultura. É um dos maiores segmentos cadastrados em nosso município”, informou Rosselane. 

A artesã Silvana Martines Rockenbach agradeceu em nome do segmento. “Hoje é um momento histórico para nós. Estou com o artesanato na rua desde 2003 e desde então procurando um lugar, agora finalmente nós encontramos, muito obrigada”, salientou a artesã, que agora poderá regulamentar sua atividade e até pleitear editais públicos. 

O vice-prefeito, Ademar Dorfschmidt, também enalteceu a importância do segmento e salientou que “nenhuma cultura se sobrepõe a outra” e que devemos valorizar essa expressão em nosso município. 

Fibromialgia – A segunda lei sancionada pelo prefeito Beto Lunitti foi a Nº 2.355/21, de autoria do vereador Gabriel Baierle, a qual institui a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia no município de Toledo. 

Baierle disse que esse é um momento de muita felicidade. “Nós levamos esse projeto para a Câmara Municipal, pois essa doença é pouco conhecida e pouco considerada, inclusive pelas pessoas próximas. Essas pessoas têm dor crônica, sentimento de dor constante e que leva a uma série de complicações que necessitam de acompanhamento multidisciplinar de profissionais da saúde, são tratamentos caros e que o SUS tem dificuldades para dar todo o suporte. Com essa lei, criamos as diretrizes para que essas pessoas possam ter o suporte do município. Mas a alegria maior é poder interferir na qualidade de vida dessas pessoas que muitas vezes não tem condições de ficar numa fila de banco ou andar duas a três quadras para frequentar um comércio”, explanou o vereador. 

A secretária de Saúde, Gabriela Kucharski, elogiou a atitude de trazer o assunto à tona. Ela explicou que a doença é relativamente nova, mas que mais de quatro milhões de pessoas no Brasil são acometidas pela fibromialgia. “Essa doença é crônica e com sintomas subjetivos, exige profissional médico capacitado para diagnosticar essa doença. Ela traz uma piora na qualidade de vida do indivíduo e compromete toda a rotina dessa pessoa, com sua família, no seu trabalho, no deslocamento. Cuidar dessas pessoas é uma forma de melhorar o enfoque e o tratamento dessa população”, explicou Gabriela. 

O vice-prefeito Ademar Dorfschmidt comentou que este projeto certamente será exemplo para outras câmaras de vereadores. Na ocasião, o secretário de Administração, Mauri Ricardo Reffatti, fez um depoimento anunciando ter fibromialgia e algumas dificuldades que enfrenta em função disto. 

Reconhecimento – A terceira lei sancionada foi a Nº 2.354, de autoria do vereador Leoclides Bisognin, a qual altera a legislação para dispor sobre a forma e a apresentação dos símbolos do município de Toledo. 

O vereador resgatou a história do município, na década de 70, quando o prefeito da época criou um concurso para a criação do logotipo que passaria a ser o símbolo que daria origem à bandeira oficial de Toledo. Tudo foi motivado após a participação em uma competição esportiva, onde a delegação de Toledo não tinha uma bandeira para ser representada. 

O vencedor do concurso na época foi Victor Beal, porém após a criação da bandeira, foi encaminhada para que um heráldico (profissional que descreve os brasões de armas e escudos) de Porto Alegre montasse a bandeira. Porém essa pessoa é que acabou registrada como o criador do símbolo de Toledo. 

“Essa lei corrige esse fato histórico e reconhece Victor Beal como o verdadeiro criador da bandeira de Toledo”, frisou Bisognin.

Da Prefeitura de Toledo-PR