Toledo regulamenta emissão de atestados médicos na rede municipal de saúde

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O prefeito de Toledo Mário Cesar Costenaro, com a secretária Municipal da Saúde Adriane Monteiro Santana publicou, na sexta-feira (5), no Diário Oficial de Toledo, o Decreto nº 1.708/2025, que normatiza a emissão de atestados médicos na Rede Municipal de Saúde, instituindo o programa “Atestado Médico Responsável”.

O decreto surge em alinhamento com a campanha “Atestado Responsável – Protege Médicos, Conscientiza Pacientes”, promovida pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS-PR), em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e a Secretaria de Estado da Saúde.

Conforme o decreto, a iniciativa visa conscientizar pacientes sobre o uso adequado de atestados, proteger a autonomia dos médicos e reduzir conflitos relacionados à solicitação indevida desses documentos.

Entre os principais pontos da regulamentação estão:

– Emissão baseada em avaliação clínica: atestados de afastamento do trabalho ou da escola só poderão ser emitidos quando houver condição clínica que justifique o afastamento, pelo período estritamente necessário;

– Declaração de comparecimento: caso não haja necessidade de afastamento, o profissional poderá fornecer uma declaração apenas para comprovar presença em atendimento, sem efeito de abono de faltas;

– Autonomia médica garantida: os médicos da rede municipal têm plena liberdade para decidir sobre a emissão de atestados e duração do afastamento, seguindo critérios clínicos e éticos, sem interferência externa.

– Proteção contra coação: é proibido qualquer tipo de pressão, intimidação ou assédio a profissionais de saúde para obtenção de atestados. Caso haja coação, o médico deve comunicar a direção da unidade e terá direito a apoio administrativo e policial, se necessário.

– Registro obrigatório: todos os atestados emitidos devem ser registrados no prontuário do paciente, garantindo rastreabilidade e justificativa técnica do ato médico.

– Regras de preenchimento: o documento deve conter identificação do paciente e do médico, data do atendimento, período de afastamento recomendado e assinatura do profissional. Informações sobre diagnóstico só podem ser incluídas com consentimento do paciente.

– Consequências legais: emissão de atestados falsos ou em desacordo com a condição real do paciente constitui infração ética grave e crime, conforme o artigo 302 do Código Penal.

O decreto tem caráter orientativo e educativo. Ele promove condutas éticas entre os profissionais e conscientiza a população sobre o uso correto dos atestados médicos, sem aplicação de sanções administrativas locais, mas alertando sobre possíveis responsabilizações legais em casos de uso indevido ou fraudulento.

Conforme o documento, a medida se aplica exclusivamente aos médicos e demais servidores da área de Saúde da rede municipal, devendo seu conteúdo ser amplamente divulgado entre equipes de saúde e usuários do sistema público para garantir eficácia educativa. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação (dia 5 de dezembro).

Da Redação*

TOLEDO

*Com informações do Decreto

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