TRE-PR nega recurso por unanimidade e absolve candidata e vereadores de Toledo em caso de cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou provimento ao Recurso Eleitoral n° 0600704-40.2024.6.16.0075 e, por unanimidade de votos, manteve a sentença que absolveu a candidata Ana Célia Barbosa de Almeida e os vereadores do Partido Progressista – PP por suposta fraude à cota de gênero em Toledo (PR).
A decisão histórica da 77ª Sessão da Corte Eleitoral do Paraná não apenas confirmou a validade da chapa do partido Progressistas (PP) como também ressaltou o papel crucial da defesa na demonstração da ausência de má-fé, um trabalho liderado pelos advogados Ruy Fonsatti Junior e Carlos Henrique Poletti Papi.
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O ponto de inflexão do julgamento foi a brilhante sustentação oral do advogado Ruy Fonsatti Junior (cuja imagem ilustra a matéria), que desconstruiu a tese dos recorrentes ao humanizar a candidata e contestar a interpretação fria dos números.
O Desembargador Relator Osvaldo Canela Júnior reconheceu o impacto da fala, expressamente parabenizando os advogados “pela excelente peroração” e pelos “elementos muito consistentes” apresentados. A defesa conseguiu provar que a baixa votação (7 votos) e a modesta campanha eram resultado das circunstâncias e da liberdade do eleitor, e não um artifício para burlar a lei. O núcleo da argumentação, que acabou sendo acolhido integralmente pela Corte, focou em dois pilares:
Princípio do Livre Voto: A votação inexpressiva não prova a fraude, pois não há obrigação legal para que amigos, familiares ou cabos eleitorais votem no candidato que os remunera.
Atuação Real: A candidata Ana Célia, com seu histórico e limitações pessoais, realizou atos de campanha reais (distribuição de material, gravação de vídeos, participação em reuniões), afastando a ideia de candidatura “fantasma”.
O Relator Canela Júnior negou provimento ao recurso com base na falta de prova “inequivocamente comprovada” da fraude, aplicando o princípio do in dubio pro sufragio.
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O consenso da Corte foi reforçado pelos votos em apartado dos Desembargadores Tatiane de Cássia Viese e José Rodrigo Sade, que destacaram a força da prova defensiva e a trajetória da candidata:
Ao complementar o voto do relator, a Desembargadora Tatiane Viese fez um registro pessoal, enfatizando a “força” de Ana Célia que, “mesmo sofrendo toda essa violência [da acusação], ela fez a campanha”. A Desembargadora manifestou sua “honra” em acompanhar o relator, reconhecendo que a prova apresentada pela defesa descaracterizou a fraude.
O Desembargador Sade destacou o histórico político da candidata, que já havia participado de campanhas, sendo “muito incongruente” que uma pessoa com essa trajetória “haveria de concorrer numa fraude”. Esse elemento subjetivo, somado à ausência de prova objetiva, foi crucial para que o magistrado também afastasse a ideia de ilícito.
Da Assessoria