MPPR ajuíza ação cautelar para manter afastamento de vereadores
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O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) propôs uma ação cautelar inominada com pedido de liminar para atribuir efeito suspensivo a um recurso em sentido estrito (RESE), em caráter de urgência, com o objetivo de evitar a perda de objeto do recurso já interposto nos autos nº 0008332-36.2025.8.16.0170. A medida foi apresentada contra decisão judicial que revogou a cautelar anteriormente imposta aos vereadores Edimilson Dias Barbosa (Dudu Barbosa) e Valdomiro Nunes Ferreira (Bozó), determinando o retorno deles ao exercício das funções públicas.
Segundo o documento assinado pela promotora de Justiça Ana Claudia Luvizotto Bergo, a concessão de efeito suspensivo é necessária para impedir que a decisão que restabeleceu o mandato produza efeitos imediatos, enquanto o recurso ainda aguarda julgamento pelo Tribunal.
A ação cautelar inominada busca, portanto, garantir a utilidade prática do recurso em sentido estrito, evitando que eventual decisão favorável ao MP perca eficácia caso os vereadores permaneçam no cargo até o julgamento definitivo da controvérsia.
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DENÚNCIA – Conforme o documento, o Ministério Público do Estado do Paraná denunciou os vereadores pela suposta prática do crime de corrupção passiva. Na denúncia, o órgão também requereu a aplicação de medida cautelar de suspensão do exercício das funções públicas, pedido que foi acolhido e resultou no afastamento dos parlamentares pelo período de 180 dias.
Com a proximidade da audiência de instrução e julgamento e o escoamento do prazo inicialmente fixado para o afastamento, o MPPR solicitou a manutenção da medida cautelar, sob o argumento de que a permanência dos vereadores afastados seria necessária para a preservação da ordem pública.
A promotora menciona que a após a realização da audiência, a defesa dos vereadores apresentou manifestação requerendo a revogação da medida. Em decisão posterior, o juiz de primeira instância determinou a revogação da suspensão do exercício das funções públicas.
O magistrado fundamentou a decisão no fato de que o Projeto de Lei (objeto da acusação) já havia sido votado e aprovado pela Câmara Municipal, além da instrução processual ter sido concluída, restando apenas a apresentação das alegações finais.
Neste contexto, a promotora interpõe um recurso com o objetivo de reformar a decisão. “Paralelamente, ajuizou medida cautelar com pedido de efeito suspensivo ativo, com o objetivo de restabelecer imediatamente o afastamento dos vereadores. Segundo o MP, estão presentes os requisitos legais que autorizam a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, diante do risco iminente à ordem pública e da possibilidade de reiteração delitiva.
GRAVIDADE – No documento, a promotora de Justiça considera que a decisão não está em consonância com as provas constantes nos autos nem com a legislação processual penal. A Justiça (de primeira instância) fundamentou a revogação da medida no fato de que o Projeto de Lei (objeto da acusação) já havia sido votado e aprovado pela Câmara Municipal, além da instrução processual ter sido concluída.
Para o Ministério Público, no entanto, os elementos fáticos descritos na ação penal evidenciam a periculosidade concreta dos vereadores, bem como a necessidade de manutenção do afastamento para a garantia da ordem pública.
Segundo ela, “a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão devidamente comprovados, conforme se depreende principalmente da gravação ambiental realizada, sua transcrição e depoimento da vítima”.
A promotora de Justiça explica ainda que “o periculum libertatis, por sua vez, exsurge da gravidade concreta da conduta dos requeridos. Ao contrário do que entendeu o magistrado, os elementos informativos colhidos demonstram que a atuação do requerido ultrapassa ao Projeto de Lei objeto da corrupção passiva”.
No documento, ela enfatiza que “embora a denúncia impute aos vereadores a prática de corrupção passiva, consubstanciada na solicitação de R$ 300.000,00 para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025, a gravidade concreta reside no fato de que o delito teria sido arquitetado e executado utilizando-se da estrutura física da Câmara Municipal e da influência política inerente aos cargos que os réus ocupam como vereadores”.
A gravidade dos fatos atribuídos aos vereadores já havia sido analisada anteriormente pelo Juízo de primeira instância, quando foi indeferido pedido de revogação da medida cautelar, conforme decisão em dezembro de 2025.
Na ocasião, o magistrado destacou que a influência política dos investigados no âmbito da Câmara Municipal não se restringiria ao ano de 2024, período em que teria ocorrido a solicitação da vantagem indevida. Segundo registrado na decisão, essa influência se estenderia pelos quatro anos subsequentes, correspondentes ao mandato para o qual foram eleitos, compreendido entre 2025 e 2028.
“Diante disso, embora tenha sido votado e aprovado o Projeto de Lei nº 21/2025 durante o período de suspensão do exercício das funções de vereança dos réus, tal fato não descaracteriza os demais fundamentos fáticos que demonstram as facilidades que tinham para proceder da forma descrita na denúncia, justamente pelo nexo funcional havido”, destaca o juiz.
A promotora esclarece que “o retorno ao cargo antes do julgamento final permite que eles retomem exatamente a mesma posição de poder que possibilitou o crime, gerando risco concreto de reiteração delitiva. A garantia da ordem pública, ao contrário do disposto na decisão prematura de revogação, não se mostra acautelada apenas pelo fim da oitiva de testemunhas. O risco à administração permanece enquanto os réus detiverem o poder de voto e influência sobre o erário municipal”, conforme segue no documento. Nessa perspectiva, a conduta apurada é apta a comprometer o regular funcionamento da atividade legislativa da Câmara Municipal de Toledo, bem como a abalar a credibilidade e a legitimidade de suas deliberações”.
NECESSIDADE – A promotora de Justiça pontua que “o afastamento dos agentes mostra-se medida necessária, inclusive, para a preservação e recomposição da autoridade institucional do órgão legislativo, ao qual incumbe inclusive a instrução e julgamento da Representação 001/2025 instaurado no Conselho de Ética e Decoro daquele órgão, ainda em trâmite”.
O Ministério Público sustenta que a gravidade do crime imputado aos vereadores, aliada à periculosidade concreta demonstrada nos autos e ao suposto uso abusivo do mandato para fins ilegítimos, justifica a manutenção da medida cautelar de afastamento das funções públicas.
De acordo com o órgão, o retorno dos vereadores ao exercício dos vereadores representaria risco à ordem pública, em razão do nexo direto entre o cargo ocupado e os fatos investigados.
Para o MP, a permanência no mandato poderia possibilitar a reiteração criminosa, uma vez que as condutas atribuídas teriam sido praticadas no contexto do exercício da função pública.
Diante disso, a promotora de Justiça argumenta que estão presentes os requisitos legais para a aplicação e manutenção da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública dos vereadores Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó, como forma de assegurar a ordem pública e prevenir a continuidade das práticas delitivas.
RISCO – Conforme a promotora de Justiça, a urgência da medida é patente. “A manutenção da liberdade dos requeridos em exercer as funções públicas coloca em risco a ordem pública, considerando a alta probabilidade de que eles voltem a delinquir, dada a aparente influência, persuasão dos pares e da população, assim como organização e dinâmica de sua conduta”.
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“A demora no julgamento do Recurso em Sentido Estrito esvaziaria por completo a pretensão ministerial, permitindo que os requeridos permaneçam violando aos deveres para com a administração pública, influenciem votações e julgamentos pelos demais vereadores em projetos de lei e procedimentos ético-administrativos, fomentando a reiteração criminosa e colocando em risco a sociedade”, pondera.
O MPPR requereu a concessão de tutela cautelar em caráter liminar para atribuir efeito suspensivo ativo ao Recurso em Sentido Estrito interposto no caso. O objetivo é que seja determinada, de forma imediata, a suspensão cautelar do exercício da função pública de vereador pelos investigados.
No pedido, a promotora também solicita que, após eventual deferimento da liminar, os vereadores sejam intimados para apresentar contrarrazões, caso queiram. Em seguida, requer a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Ao final, o Ministério Público pleiteia que a medida cautelar seja confirmada pela Câmara Criminal.
Da Redação
TOLEDO