Justiça determina novo afastamento de vereadores por suspeita de corrupção em Toledo

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (12), o Desembargador Kennedy Josué Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), concedeu medida liminar para afastar imediatamente de suas funções públicas os vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que buscou atribuir efeito suspensivo a um recurso contra a decisão de primeira instância que havia permitido o retorno dos parlamentares às suas atividades na Câmara Municipal.

CASO – Os vereadores são réus em uma ação penal que investiga o crime de corrupção passiva. Segundo a denúncia, os parlamentares teriam solicitado a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para viabilizar a aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025.
De acordo com os autos, as negociações teriam ocorrido dentro da própria estrutura da Câmara Municipal, utilizando-se da “honrada mesa da presidência” para coagir e persuadir a vítima. Trechos de transcrições citados no processo revelam que os réus afirmavam ter controle sobre os demais vereadores, alegando que os votos dos colegas viriam “de arrasto” e que a aprovação seria por unanimidade devido à influência política da dupla.

HISTÓRICO PROCESSUAL – Em agosto de 2025, ao receber a denúncia, a Justiça determinou o afastamento cautelar dos vereadores por 180 dias, acatado pela Câmara dos Vereadores. Em 31 de janeiro de 2026 foi realizada a audiência de instrução e julgamento em Toledo.
Em fevereiro deste ano, após a instrução do processo, o juízo de primeiro grau revogou o afastamento, entendendo que o projeto de lei já havia sido votado e que não subsistiriam os riscos que justificaram a medida inicial. Na sequência a Promotora de Justiça, Ana Claudia Luvizotto Bergo entrou com uma “Ação Cautelar Inominada para atribuição de efeito suspensivo a recurso em
sentido estrito, com pedido de liminar, em situação urgente e grave”.
Agora, o Desembargador Kennedy de Mattos discordou da liberação, apontando que o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva permanecem, especialmente considerando que os réus foram eleitos para o mandato 2025/2028 e afirmaram que manteriam sua influência pelos próximos quatro anos.

PRÓXIMOS PASSOS – Com a liminar, os vereadores devem ser notificados imediatamente para deixar o exercício do cargo público. A defesa dos parlamentares será intimada para apresentar contrarrazões e, na sequência, o caso será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça antes de um julgamento definitivo pelo colegiado do Tribunal.

Da Redação
TOLEDO

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